Tire suas dúvidas sobre a ação para acabar com bitributação de IR
Confira respostas para as perguntas mais comuns a respeito do processo movido pela Afubesp contra a Receita Federal

Desde que a Afubesp divulgou o mutirão jurídico com o intuito de acabar com o pagamento dobrado do imposto de renda sobre o mesmo vencimento, muitos colegas ficaram com dúvidas sobre quem tinha ou não o direito de ingressar no lote de ações a serem ajuizadas pela entidade contra Receita Federal.
Para sanar estas dúvidas, seguem abaixo as respostas para os questionamentos mais frequentes sobre a bitributação:
Quem está apto a ingressar com a ação?
Tem direito quem é aposentado do Plano II e contribuiu entre 1/1/1989 e 31/12/1995 com o Banesprev. Aqueles que migraram do Plano II para o III também podem entrar com a ação.
Sou aposentado do Banespa e recebo benefício pelo Banesprev. No meu holerite a partir de agosto/2009, houve uma redução no IR com o título IRRF-Determinação Judicial. Gostaria de saber se esta redução é referente a este assunto.
Essa redução é sim referente ao assunto. Todo associado da Afubesp, cujo extrato do banesprev consta o desconto do IR por determinação judicial, significa que ele já foi contemplado pela ação coletiva e não precisa ingressar com o processo.
Esta é uma ação coletiva?
Não. Essa ação é plúrima, composta por vários grupos de cinco pessoas e visa contemplar os colegas que não foram beneficiados com a vitória, em 2001, da ação coletiva movida pela Afubesp
Quem não é sócio pode participar?
Não. A ação da bitributação é um serviço que a Afubesp oferece com o custo reduzido e apenas para os associados.
Ativo do Plano II tem direito?
Não. Apenas os aposentados sofrem com a bitributação, pois foram tributados no ato da contribuição ao Fundo e também ao receber o complemento do seu benefício.
Gabriela Allegrini – Afubesp








