Mais uma liminar suspende efeitos da eleição SantanderPrevi
“Violação ao princípio da publicidade ao processo eleitoral da ré, a fim de que os associados possam exercer o direito de votar e ser votado”, considerou o juiz Ricardo Felício Scaff, da 8ª Vara Cível Central de São Paulo, ao deferir o pedido de liminar na sexta-feira, 4, suspendendo os efeitos do processo eleitoral do SantanderPrevi.
A medida cautelar – ingressada pela participante do fundo de pensão e diretora da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Luiza Maria Mendes de Almeida, por meio do Departamento Jurídico da Afubesp – solicita o cancelamento definitivo da eleição e início de novo processo eleitoral, com ampla divulgação de dtas para inscrição dos participantes que quiseram se candidatar aos cargos no Conselho Deliberativo e Fiscal do SantanderPrevi.
Esta é a segunda liminar obtida por participantes do Fundo de Pensão na tentativa de barrar os efeitos da eleição antidemocrática imposta pelo Santander.
A primeira foi conquistada pelo diretor do Sindicato dos Bancários do ABC, Orlando Puccetti Júnior, na última quinta-feira, dia 3. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio da Costa, da 33ª Vara Cível de São Paulo.
Érika Soares – Afubesp
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