Afubesp aguarda decisão da Justiça sobre 100 mil documentos
Um impasse atravanca o andamento da ação civil pública ingressada pela Afubesp, em 2008, que pleiteia a recuperação de reajustes das complementações do pessoal pré-75, pelo INPC.
Em janeiro deste ano, o Santander e o Banesprev apresentaram mais de 100 mil documentos em suas defesas. A atitude foi considerada inadequada pelo juiz, que ordenou então pelo “desentranhamento” (retirada) de documentos dos autos do processo. Entretanto, o banco e o fundo de pensão insistem na manutenção dos papéis.
Desta forma, o Jurídico da Afubesp aguarda decisão e orientação do juiz para saber se irá manifestar-se com base em todos os documentos apresentados pela defesa ou se a exclusão deles deve ser considerada definitiva.
“Talvez a definição ainda demore em vista da greve que estava o Poder Judiciário Federal”, explica o advogado da entidade, Marcelo Armellini.
Sobre o processo
A ação civil pública foi ajuizada pela Afubesp no final de 2008 buscando a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nas complementações de aposentadorias e pensões do pessoal pré-75.
Por ter caráter trabalhista, a cobrança de correção monetária retroage em apenas cinco anos, ou seja, até 2003.
Relembre
Em 1977, segundo a Lei 6.435 – a primeira que regulamentou os planos de previdência no Brasil -, o Banespa foi proibido de administrar fundos de pensões para seus funcionários, o que o obrigava a constituir um plano de previdência específico.
Apesar da determinação da lei, os funcionários admitidos antes de 22/5/1975, continuaram a receber suas complementações de aposentadoria pelo banco.
Com o processo de privatização, foi criado, nos idos de 2000, o Plano Fundão Pré-75 a fim de regularizar a situação. Entretanto, a adesão, que era facultativa, foi muito pequena porque suprimia diversos direitos dos colegas.
No ano seguinte, surgiu a LC 109/2001 (nova lei de previdência privada) que repetiu a exigência da desvinculação de planos de previdência de instituições financeiras e sua manutenção em planos específicos. Um detalhe importante: a LC 109/2001 assegura que a variação anual de correção dos benefícios deve ser feita, no mínimo, pelo INPC.
Com a edição desta lei, a CNAB (Comissão Nacional dos Aposentados do Banespa) fez várias representações em Brasília. Aliado a isso, a comissão continuou a defender o resgate da Resolução 118/97, do Senado Federal, que reservou títulos para o pagamento das complementações de aposentadorias e pensões e seus devidos reajustes.
Uma dessas representações foi encaminhada pela Procuradoria do Ministério Público para a Secretaria de Previdência Complementar, que ordenou o Santander a criar plano (chamado de plano V do Banesprev), com a portabilidade da reserva matemática e migração obrigatória de todos os pré-75. A medida foi tomada em 2007, quando os aposentados voltaram a ter sua correção dos benefícios.
A tese da Afubesp é que o banco deveria pelo menos ter aplicado o INPC para todos desse plano.
Por este motivo, a ação civil pública visa retroagir tal criação, demonstrando que a inércia do Santander ocasionou a falta de correção dos benefícios pelo INPC.
Fonte: Érika Soares – Afubesp