VEJA NOTA DO PLANALTO SOBRE CORREÇÃO DO FGTS
“Brasília – O governo quer estender a todos os trabalhadores, mesmo aos que não tiverem ingressado em juízo, o crédito adicional do FGTS concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em recente julgamento. O tribunal decidiu que todos os trabalhadores têm direito adquirido a receber a correção monetária plena da inflação dos Planos Verão, referente a janeiro de 1987, e Collor I, referente a abril de 1990.
É o que informa nota há pouco distribuída pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República. Para tanto, segundo a nota, tão logo seja publicado o acórdão do STF, o ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, deverá negociar esta extensão da correção com as entidades representativas dos trabalhadores. “
A seguir, íntegra da nota da Presidência da República, divulgada pela Agência Estado:
“O senhor presidente da República, em vista das decisões judiciais recentes relativas à correção monetária dos depósitos do FGTS decorrentes de planos econômicos adotados em planos anteriores e, considerando:
a) o elevado grau de injustiça decorrente da aplicação da correção adicional dos depósitos do FGTS em discussão no Poder Judiciário somente para os que ingressaram em juízo;
b) a necessidade de esclarecer o efetivo impacto dessa decisão sobre as contas públicas, para eliminar as incertezas sobre o assunto:
c) a necessidade de preservar os financiamentos imobiliários e para o saneamento, geradores de emprego e renda;
d) a necessidade de eliminar a sobrecarga sobre o aparelho judiciário e sobre os órgãos de defesa da União, decorrentes de um grande e crescente número de processos judiciais, muitas vezes com decisões conflitantes,
o presidente da República determinou ao ministro do Trabalho que, tão logo o acórdão do Supremo Tribunal Federal seja publicado e analisado pela Advocacia Geral da União, inicie entendimentos com as organizações sindicais com objetivo de propor formas que viabilizem a extensão, a todos os trabalhadores, da referida correção adicional, desde que atendidas as seguintes condições:
a) assegurar que todos os trabalhadores, mesmo os que não tenham ingressado em juízo, tenham o crédito da correção adicional e igualdade de tratamento em seu saque;
b) preservação e fortalecimento do FGTS, principalmente na sua capacidade de financiar a habitação e o saneamento, tendo em vista a responsabilidade do patrimônio do fundo em arcar com essa correção adicional”.
Os índices exatos de correção dos depósitos em contas do FGTS ainda estão dependendo de decisão do Superior Tribunal de Justiça. (Isabel Braga e Renato Andrade, fim)
fonte: AFUBESP