Veja carta de orientação aos participantes do Banesprev demitidos pelo banco
Carta aos participantes do Banesprev demitidos pelo banco
NÃO PERCA O SEU PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Nós, representantes eleitos do Banesprev e dirigentes da Afubesp, Fetec/CUT-SP, CNB/CUT e sindicatos e federações cutistas, que lideramos o movimento contra a privatização do Banespa e em defesa do emprego e direitos dos banespianos, estamos agora lutando para barrar as demissões efetuadas pelo banco nos últimos dias e também para reintegrar os colegas já demitidos.
Entretanto, experiências anteriores demonstram que essa não é uma tarefa fácil nem rápida. Por isso, enquanto estamos tentando por todas as vias obrigar o banco a rever as demissões, temos o dever de esclarecer-lhe sobre seus direitos no Banesprev.
Esperamos que essas informações sejam úteis para que você tenha clareza sobre as suas alternativas em relação ao plano previdenciário. Veja quais são elas:
Na hipótese de término do vínculo empregatício com o patrocinador (banco) sem ter preenchido todos os requisitos para fazer jus ao benefício de complementação da aposentadoria, o participante receberá, no prazo de 30 dias, um extrato enviado pelo Banesprev. A partir do recebimento do mesmo, terá mais 90 dias para optar formalmente, por um dos seguintes institutos do plano de previdência:
a) Autopatrocínio – Permite ao participante permanecer vinculado ao Banesprev, pagando o valor de sua contribuição e a do patrocinador. A opção por este instituto não impede posterior opção pelo Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate.
Quem optar pelo autopatrocínio ainda deverá manter o recolhimento integral ao INSS, mantendo os níveis de contribuição da ativa, tendo em vista que, caso ocorra redução desse recolhimento, o benefício final (INSS + Banesprev ), quando da aposentadoria, será reduzido.
Esta opção é a mais interessante, porém a pessoa deve analisar o tempo que falta para obter o benefício e os valores elevados de contribuição (INSS e Banesprev).
Exemplo: Hoje, um participante do Plano II com salário de R$ 3.000,00 pagará ao Banesprev R$ 454,96 mensais. Além disso, terá que recolher ainda R$ 533,63 ao INSS. Ou seja, para continuar como autopatrocinado terá que suportar um gasto mensal total de R$ 988,59;
b) Beneficio Proporcional Diferido (BPD) – Faculta ao participante optar por receber o benefício em tempo futuro, quando o INSS lhe conceder a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Este instituto não impede posterior opção pela portabilidade ou resgate.
Também não há problema de redução na contribuição ao INSS, tendo em vista que a partir da opção por este instituto, o Banesprev calculará a sua reserva matemática, que servirá de base para uma suplementação salarial e não mais como complementação aos vencimentos do INSS. Não sendo possível manter o autopatrocínio, consideramos que, na maioria dos casos, o BPD é a opção que acarreta menos perdas aos participantes;
c) Portabilidade – Permite ao participante transferir os recursos acumulados para outro plano previdenciário. Poderão ser transferidas as suas próprias contribuições, em montante equivalente ao resgate, porém com a vantagem de não incidência de Imposto de Renda. A opção por este instituto é irrevogável, irretratável e não é possível o resgate posterior dos valores portados.
Importante: Os participantes do plano I não têm direito à portabilidade, pois as contribuições foram feitas unicamente pelos patrocinadores;
d) Resgate – Possibilita ao participante do Plano II o recebimento de 85% do montante de suas contribuições. Para o Plano III, o valor corresponde a 100% das contribuições em nome de participante. Importante ressaltar que em caso de resgate haverá incidência de IR.
No caso de resgate, porém, haverá incidência de Imposto de Renda, à alíquota de 15% no ato do recebimento e ajuste na declaração anual de acordo com as regras da receita federal. Esta opção também é de caráter irrevogável, irretratável e implica na cessação de todos os compromissos do Banesprev com relação ao participante e seus beneficiários. Os participantes do plano I, não têm o direito ao resgate, tendo em vista que as contribuições foram todas feitas pelos patrocinadores.
Para os participantes do Plano II que decidirem optar pelo resgate, seria importante tentar a migração para o Plano III, com data coincidente com a do desligamento, visando o recebimento de 100% das suas contribuições (descontado o imposto de renda).
Observar que o Plano III permite ao participante com idade mínima de 50 anos, independente de estar aposentado pelo INSS, requerer a antecipação de um Beneficio Programado de Renda por tempo determinado, que não poderá ser inferior a 10 anos. Por esse motivo, o participante do Plano II que estiver interessado na migração para o Plano III visando apenas ao resgate, só poderá fazê-lo antes de completar 50 anos.
Ressaltamos que qualquer das alternativas acima deverá ser analisada com muito critério, levando em consideração o tempo restante para adquirir o direito à aposentadoria, o valor do beneficio a receber, e os valores a serem pagos ao Banesprev e à Previdência Oficial.
fonte: Airton Goes – Afubesp