TST considera ilegal transferência de turno de bancário
No último dia 8 de fevereiro, durante audiência realizada em Brasília, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilegal qualquer tentativa pretendida pelo empregador (bancos) de mudar o horário de trabalho dos bancários, de noturno para diurno.
Processo com este objetivo foi impetrado pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e beneficiou um empregado do interior do Rio Grande do Sul, que havia permanecido por mais de 13 anos em exercício exclusivo em atividade noturna. Ele tinha compromissos acadêmicos no turno diurno.
Na avaliação do escritório Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria à Fenae, a sentença do TST demonstrou claramente o prejuízo do empregado com a transferência de turno noturno para diurno. Limita também o poder diretivo do empregador.
O entendimento é de que a alteração de turno está no campo do “jus variandi” do empregador, mas para fazê-lo ele deve apresentar justificativas plausíveis. Por outro lado, o prejuízo pode ser demonstrado em juízo, para além do prejuízo financeiro da perda do adicional noturno. Convém, neste caso, construir a prova nas instâncias ordinárias.
fonte: Fenae Net