TST considera ilegal a terceirização de compensação de cheques
A terceirização do serviço de compensação de cheque, por banco, foi considerada ilegal pela 1ª Turma do TST. A questão foi examinada em recurso do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes) contra decisão do TRT da 17ª Região (ES) de confirmar sentença que determinou ao Banestes abster-se da contratação de prestadora de serviços para a realização dessa tarefa.
A compensação bancária foi considerada atividade-fim do banco, na qual, segundo a jurisprudência firmada pelo TST (súmula 331), é ilegal a terceirização de mão-de-obra. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é permitida apenas para atividades de conservação, limpeza e vigilância e em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviço. “Nesses três casos, a terceirização, ainda assim, só é válida desde que não haja pessoalidade e subordinação do trabalhador à empresa beneficiária do trabalho”, disse o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen.
O ministro citou inúmeras atividades “estranhas à finalidade normal da empresa tomadora de serviço”, como a de fornecimento de refeições, manutenção de máquinas e equipamentos e custódia de valores, nas quais não há impedimento para a terceirização, mas reconheceu que nem sempre é “perceptível e clara a distinção entre atividade-meio e atividade-fim”.
O julgado refere que “salvo nos casos expressamente previstos em lei, a licitude da terceirização dependerá sempre do exame de cada caso concreto”.
Para Dalazen, atividade-fim é aquela em que a mão-de-obra destina-se ao atendimento de necessidade normal e permanente do empreendimento econômico de acordo com objetivo social da empresa. Dessa forma, segundo exemplo que citou, é inviável a terceirização de professores por colégio ou de vendedores por empresa comercial. Como também a de caixas por bancos.
Em relação ao serviço de compensação bancária, o relator concluiu que, pelos fatos e provas apresentados na primeira e segunda instâncias, a atividade terceirizada pelo Banestes “compõe o núcleo de atividades tipicamente bancárias” e integra suas atribuições intrínsecas.
A Associação de Bancos Estaduais e Regionais (Asbace), contratada pelo Banestes para a prestação de serviços de compensação bancária, requereu e obteve a intervenção no processo na condição de assistente litisconsocial. A entidade pediu a anulação da decisão do TRT-ES e a declaração de ilegitimidade do sindicato para mover essa ação civil pública, mas os pedidos foram rejeitados pela 1ª Turma do TST. (RR nº 330004/1996)
fonte: Espaço Vital, com informações do TST