TRT-SP manda empresa que demitiu funcionário com nome sujo pagar dano moral
As empresas que demitirem funcionários só porque seus nomes constam das listas negras de crédito podem correr o risco de pagarem indenização por dano moral aos demitidos. Pelo menos esse é o entendimento da 6ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região.
A análise saiu da ação movida por ex-funcionários da Gelre Trabalho Temporário, que demitiu empregadas que apresentavam restrição junto a empresas de análise de crédito.
As ex-funcionárias –contratadas pela Gelre para trabalhar como operadoras de telemarketing– ingressaram com ação na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou a empresa em virtude do dano moral sofrido pelas reclamantes em sua demissão. A empresa foi condenada a pagar R$ 2.500 para cada ex-funcionária.
Mas as demitidas recorreram ao TRT-SP, pois julgaram o valor fixado pequeno demais. Já a Gelre recorreu por julgar a quantia elevada.
No entanto, o TRT-SP manteve o valor pois entende que “a indenização em dinheiro, na reparação dos danos morais, é meramente compensatória”.
fonte: Folha Online