TRT-RS manda ex-Banespa pagar reajuste de 8,5%
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve por unanimidade a sentença do juiz Márcio Lima do Amaral, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que condenou o ex-Banespa ao pagamento do reajuste de 8,5% previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005 aos salários dos funcionários sindicalizados na ativa, quando do ajuizamento em janeiro de 2005, e às complementações dos aposentados sindicalizados pré-75, durante julgamento ocorrido no último dia 8 de novembro da ação de cumprimento movida pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários).
Os juízes também asseguraram o pagamento das gratificações semestrais aos aposentados. Segundo o acórdão do TRT, “a gratificação semestral paga aos bancários, apesar de se tratar de parcela com previsão em norma coletiva, tem caráter salarial, visto que possui natureza de ‘gratificação ajustada’, paga em duas parcelas, integrando o salário dos empregados da ativa. Tendo em vista o princípio da paridade entre ativos e inativos, impõe-se manter o decidido”.
O TRT também rejeitou a compensação das verbas previstas nos acordos coletivos de trabalho, quais sejam, “cláusula 88 do ACT (abono pecuniário), abono extraordinário, indenização substitutiva aos aposentados, abonos indenizatórios pagos aos aposentados, etc”.
Os magistrados apenas limitaram “a condenação da multa de R$ 15,10 pelo descumprimento da Convenção Coletiva 2004/2005 a uma infração para cada substituído, tanto ativo como inativo”.
Entenda a ação
O SindBancários entrou com esse processo depois que a proposta de acordo coletivo de trabalho 2004/2006 do ex-Banespa foi rejeitada por ampla maioria em duas assembléias dos trabalhadores, no final de 2004. O ajuizamento também foi reivindicado pela Associação Gaúcha dos Aposentados do Banespa (Agabesp), através de um abaixo-assinado subscrito por dezenas de inativos.
Para o diretor do SindBancários, Ademir Wiederkehr, “o acórdão do TRT reforça a sentença obtida em primeira instância, sendo ambas favoráveis aos banespianos, mas ainda não se trata de decisão final, pois cabem recursos por parte do banco”.
O processo pode ser acompanhado pelo site www.trt4.gov.br O seu número é 00076-2005-001-04-00-2