Trabalhador com mais de 60 anos terá prioridade no TST
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741) – que entra em vigor dentro de 90 dias –, os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos terão prioridade na tramitação de processos no Tribunal Superior do Trabalho .
O Judiciário deve assegurar preferência a pessoas nessa faixa etária, tanto em relação à tramitação dos processos como também nos procedimentos e na execução de atos e diligências judiciais nas quais elas figuram como parte. Atualmente, esse benefício é assegurado a pessoas com idade de 65 anos ou mais.
“O Estatuto do Idoso é justo também em relação à tramitação processual”, disse o presidente do TST, ministro Francisco Fausto. Segundo ele, existe nos tribunais do País “um grande número de processos em que as partes estão submetidas à espera prolongada a que o idoso não pode se submeter.”
Apesar da expectativa de vida crescente no País (68 anos de idade), Francisco Fausto considerou “razoável e justa” a redução do limite de idade de 65 para 60 anos. “A expectativa de vida cresce onde há boa qualidade de vida e o que o Estatuto busca é atender a população que não é beneficiada com essa qualidade.”
De acordo com o diretor-geral de Coordenação Judiciária, Valério Freitas do Carmo, a prioridade, assegurada hoje à pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, abrange toda a tramitação do processo, da sua autuação até o julgamento.
fonte: Site TST