TJ condena Santander por lançar taxas em conta zerada
O banco Santander Meridional S/A foi condenado ao pagamento de 50 salários mínimos, a título de danos morais, por lançar taxas, tarifas e encargos em conta bancária zerada há mais de dois anos, com inclusão do cliente nos cadastros do SPC e Serasa. O dano moral foi imposto pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Em 1º Grau, foi reconhecido não ser o autor devedor do débito imputado pelo banco, mas negado o pedido de indenização por danos morais. Conforme o relator do recurso, desembargador Guinther Spode, uma vez reconhecida a ilegitimidade da dívida também pelo Tribunal de Justiça e a inclusão imprópria do nome do cliente em cadastros restritivos de crédito, devida a indenização. “Eis que teve seu nome enxovalhado indevidamente”, reconheceu o magistrado.
O autor da ação afirmou que mantinha conta para fins de recebimento do salário e que, quando se desligou do emprego, procurou a agência sendo informado de que, zerando o saldo automaticamente, ocorreria o encerramento.
O desembargador fez questão de registrar sua “estupefação diante da manobra”, com incidência de tarifas, impostos, taxas e toda sorte de encargos sobre conta sem movimentação há dois anos. Salientou que, mesmo inexistindo prova da ordem de encerramento da conta, é fato público que o pedido normalmente é encaminhado verbalmente ao banco, sendo recebida a invariável resposta de que “basta zerar a conta e não mais movimentá-la”.
fonte: JC Jornal da Lei – Jornal do Comércio