Tire suas dúvidas sobre a proposta de acordo coletivo do Banespa
Alguns itens da nova proposta de acordo coletivo apresentada pelo Santander Banespa na última sexta-feira, dia 19, têm causado dúvidas em diversos funcionários. Para esclarecê-las, publicamos abaixo respostas para as perguntas mais frequentes que vêm sendo feitas pelos trabalhadores às entidades sindicais e de representação.
Quem tem direito ao pagamento do abono e garantia de emprego?
Os funcionários do Conglomerado Banespa que estavam registrados no banco até 1/9/2004, inclusive os que foram admitidos após a privatização, têm direito a garantia de emprego de 1 ano (1º/12/2004 a 30/11/2005) e pagamento de abono de acordo com sua faixa salarial. Cargos de superintendente-adjunto para cima não têm garantia de emprego.
Os funcionários que recebem o piso da categoria, além de receberem abono de R$ 2.000, dividido em duas parcelas, também terão seus salários reajustados em 8,5% mais R$ 30,00.
Importante: aqueles que hoje já têm tempo de serviço para se aposentar, ainda que proporcionalmente, não terão estabilidade.
Como calcular o valor do abono a que tenho direito?
O valor do abono será referente à soma das verbas fixas, ou seja, salário-base, comissão de função, vantagem individual, ATS/Qüinqüênio, gratificação de caixa e de compensação.
As verbas de caráter excepcional, como horas-extras e auxílio-creche, não devem ser colocadas na conta.
Quando serão pagas PLR e cesta-alimentação adicional?
A 1ª parcela da PLR será paga nesta sexta-feira, dia 26, de acordo com os moldes da Fenaban: 60% do total (de 80% do salário mais R$ 705), sendo o mínimo de R$ 900. Com o lucro acumulado do Banespa (R$ 1,25 bi de janeiro a setembro deste ano), a PLR final certamente será de dois salários com o teto de R$ 10.020. A segunda parcela deverá ser paga em março de 2005.
Já a cesta-alimentação adicional de R$ 700, será creditada no cartão em 30/11.
Quem tem direito à antecipação de aposentadoria?
Se aprovada a proposta do banco, durante a vigência do acordo (2 anos), todos os funcionários que completarem o tempo de 12 meses antes da aposentadoria serão incluídos automaticamente no programa especial de antecipação de aposentadoria.
fonte: Érika Soares – Afubesp