TEXTO DA DIRHU NÃO CONVENCE
Pra cima de nós, não!
O Conselho Diretor soltou hoje mais uma nota para tentar convencer os banespianos a aceitarem sua proposta. Esforça-se para dourar a pílula com objetivo de incutir no funcionalismo a idéia de que a cirurgia é indolor, mas a aura de boas intenções não resiste à menor análise.
Como o próprio nome sugere, Acordo Coletivo trata-se de um protocolo firmado entre as partes, no caso, Banespa e entidades representativas dos funcionários, que por elas deve ser respeitado.
O acordo dos banespianos foi construído ao longo dos últimos treze anos e, até hoje, sempre foi negociada a ampliação de conquistas e direitos, levando em conta o alto desempenho do banco resultante do trabalho de seu corpo funcional.
Os itens que os interventores querem suprimir ou enfraquecer sempre fizeram parte do acordo dos banespianos, sem que houvesse qualquer questionamento por parte de qualquer órgão. O próprio Banco Central vem administrando o banco há quatro anos e esta é a primeira campanha salarial em que estão propondo excluir e enxugar esses direitos.
A Dirhu diz, por exemplo, a respeito da cláusula 96 – Divisão de Saúde Organizacional, “que o acordo não é o instrumento que deve definir a estrutura organizacional e excluir tal cláusula não significa a extinção da área já que a Saúde Organizacional, além dos aspectos legais que a reveste faz parte da política de Recursos Humanos do Banco.”
Perguntamos: se nada vai mudar, por que cortá-la do acordo?
A justificativa para excluir a cláusula 121ª – Inovações Tecnológicas e Organização do Trabalho também é emblemática da falta de consistência dos argumentos apresentados: “A conjuntura atual exige, cada vez mais, agilidade nos processos decisórios, sejam eles de caráter tecnológico ou de fluxo de trabalho. A obrigatoriedade de reunir vários órgãos de representação para discussão prévia, poderá dificultar a adoção de providências no exato tempo em que são exigidas.” É de uma simplicidade fantástica, não fosse o escorregão autoritário que comporta. Na verdade, o que o Conselho quer é atuar como uma empresa privada cujo dono é quem decide o que deve ser feito. Só que o Banespa não é um banco privado.
São apenas dois exemplos da fragilidade dos argumentos que não conseguem escamotear o verdadeiro motivo que leva os interventores a persistir na sua proposta de cortes e enxugamento do acordo: adequá-lo aos interesses dos banqueiros privados, interessados em comprar o banco pelo menor preço possível.
Acontece que a cirurgia que o banco quer fazer é muito dolorosa e não é qualquer texto que será capaz de anestesiar a consciência do funcionalismo, ao ponto de fazê-lo aceitar cortes de direitos e um protocolo de demissões, sim, que para bom entendedor é o que consta da cláusula ‘Garantia contra demissão imotivada”. Aliás, o texto de hoje evidencia ainda mais a verdadeira razão da inclusão dessa cláusula tal como foi escrita: “a proposta pretende garantir benefícios que não seriam auferidos legalmente pelo funcionalismo num processo normal de demissão…” Mais explícito, impossível.
A intransigência do Conselho Diretor e a persistência numa proposta rejeitada por entidades que representam 80% do funcionalismo ressaltam as duas visões diferentes sobre o acordo que estão em jogo nesse momento.
De um lado estão os que defendem a privatização do Banespa e a supressão de direitos dos funcionários. Do outro, aqueles que ajudaram a construir o acordo e combatem a privatização do banco. E os banespianos estão fazendo sua escolha por quem está do seu lado, reafirmando suas reivindicações:.
Reajuste salarial de 1,2% retroativo a setembro/98, acordado com a Fenaban
Abono de R$1.050,00, conforme proposta apresentada pelo banco em 14 e 15.01.99
PLR de 80% do salário + R$ 300,00 a ser paga até 01.03.99
Extensão das cláusulas de reajuste, abono e PLR a todos os funcionários da ativa, aposentados, Conglomerado e Cabesp
Manutenção de todas as cláusulas do atual Acordo Coletivo dos banespianos
Garantia de emprego para todos os funcionários do Banespa, Conglomerado e Cabesp
Complementação de aposentadoria para os admitidos anterior a 23.05.1975, com inclusão da cláusula no regulamento de pessoal
Por isso, uma atitude louvável do Conselho Diretor seria a reabertura das negociações para discutir com seriedade as reivindicações do funcionalismo, sem enganações e ultimatos. Uma demonstração de que a “proposta final” é negociável, é que a Dirhu, referindo-se à cláusula de complementação da Aposentadoria aos funcionários admitidos até 23.05.1975, admite a possibilidade de “busca da melhor forma de normatização do assunto, seja em regulamento, edital ou outro mecanismo qualquer”. Uma sinalização que deve ser creditada à resistência dos funcionários.
fonte: AFUBESP