Tempo em fila de banco: Seeb PA/AP é contra aumento de tarifas
A recente decisão do STF que reconhece competência para que os municípios legislem sobre limites de tempo para que as agências bancárias atendam clientes, reacendeu o debate no município em torno das Leis 8.020/2000 e 8195/2002 que estabelecem como limite para atendimento aos clientes 20 minutos para os dias normais e 30 minutos nas vésperas e pós-feriados prolongados.
Em entrevista a um periódico local, o presidente da Associação dos Bancos da Amazônia, Mário Ribeiro informou que as instituições com agências em Belém já estão se preparando para atender à Lei Municipal, mas disse que a medida vai ter impacto sobre as tarifas por que os bancos terão que fazer investimentos para se adaptar as novas regras. De acordo com Ribeiro, o assunto já foi tema de reuniões na Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Entre as medidas que poderão ser tomadas está o aumento do número de caixas, com a contratação de pessoal ou a maior oferta de máquinas para atendimento automático.
O Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá é contra qualquer tipo de aumento nas tarifas bancárias, motivado pela entrada em vigor da lei que limita o tempo de permanência nas filas dos bancos. Segundo o presidente do Sindicato, Walter Luz Jr. o sistema financeiro tem uma lucratividade enorme e o investimento tem que ser na contratação de pessoal para melhorar o atendimento, gerar emprego e distribuir renda. “As Tarifas hoje representam quase o dobro dos que os bancos gastam com folha de pessoal”, lembrou.
Para o vice-presidente do Sindicato Alberto Cunha, os bancos já têm lucro e tarifas demais devendo agora demonstrar maior respeito pelos clientes e funcionários. A situação atual prejudica esses dois segmentos ao irritar os clientes e sobrecarregar os trabalhadores bancários. “Ao invés de aumentar tarifas os bancos devem começar a dividir o lucro com seus funcionários e os clientes”, sugeriu.
De acordo com a Lei, os bancos podem sofrer punições como advertência, multas a partir de 200 Ufirs (Unidades Fiscais de Referência). Em caso de cinco reincidências, a agência fica sujeita a perder o alvará de funcionamento.
Em reunião recente com Guilherme Tuma Ferreira, titular da Secretária Municipal de Economia – SECON, o Sindicato propôs que a fiscalização seja feita pela própria Secon, considerando que esta Secretaria já fiscaliza a lei sobre portas de segurança nos bancos. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secon foi instituída uma comissão para discutir a forma de fiscalização do cumprimento das leis em questão.
fonte: Seeb PA/AP