Telefonia: campanha contra tarifas e assinatura básica ganha adesões
Em uma semana, duas mil pessoas aderiram às campanhas. Sâo mais de 6,6 mil e-mails enviados pelo site do Idec contra a cobrança de assinatura de telefone. Outros 2,7 mil são contra o reajuste das tarifas
Em apenas uma semana, duas mil pessoas aderiram à campanha do Caladão, que está disponível no site (www.idec.org.br) do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). O manifesto é contra o reajuste das tarifas da telefonia e a cobrança de assinatura básica. Hoje, já somam mais de 8,3 mil e-mails enviados a autoridades como: Presidência da República, Ministério das Comunicações, Presidência do STJ (Supremo Tribunal da Justiça) e Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações).
Todas as quintas-feiras, das 12h às 13h, todos os consumidores são convocados a participarem do Caladão. Para participar do boicote, o usuário de telefonia fixa deve deixar o aparelho fora do gancho.
Como reforço da campanha, o Idec lançou o selo do Caladão (disponível no site www.idec.org.br). ”A população está indignada e o boicote é uma forma legítima de manifestação”, afirma Marilena Lazzarini, coordenadora institucional do Idec. “A sociedade vê sua renda despencar e não pode ser refém de reajustes perversos como os propostos agora. O sucesso do movimento é essencial para que o consumidor seja tratado com mais respeito.”
Ação do Idec contra assinatura básica – O Idec entrou, em 23 de julho, com uma ação civil pública, na Justiça Federal de São Paulo, contra a cobrança da assinatura básica mensal autorizada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e executada pelas concessionárias de telefonia fixa no país: Brasil Telecom (14), CTBC Telecom (12), Sercomtel (43), Telemar Norte Leste (31) e Telesp (15).
O Idec pede a suspensão dessa cobrança considerada ilegal e a devolução, em dobro, dos valores já pagos pelos consumidores de todo o país. Hoje, o valor médio da assinatura é de R$ 35.
Em 4 de outubro, o juiz federal substituto da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, Otávio Henrique Martins Port, negou o pedido inicial de liminar do Idec. Mas, o instituto recorreu.
A telefonia é serviço público e, segundo as empresas concessionárias, a assinatura de telefone nada mais é do que a cobrança pela disponibilização ao consumidor do serviço.
Segundo a Constituição (art. 145), somente pode ser cobrado pela disponibilização de serviço público se o prestador for o próprio Poder Público e o fizer através de taxa, que é um tributo. Como as empresas de telefonia são entidades privadas, cobram seus serviços através de tarifas e não podem cobrar taxas. Dessa forma, não podem cobrar pela disponibilização de serviço.
Além disso, há a questão da franquia. Na assinatura de telefone está embutida uma franquia de pulsos (100 pulsos para consumidores residenciais e 90 pulsos para os não residenciais). O consumidor é obrigado a consumir ou pagar por eles. Tal prática é abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), por impor uma cota mínima de consumo para disponibilizar o serviço. “Obrigar o consumidor a pagar um valor fixo mensal, independente do uso, para ter acesso ao serviço de telefonia, é prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma Marcos Diegues, advogado do Idec.
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 5.476/01, de autoria do deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE), que propõe mudanças na Lei Geral de Telecomunicações e a extinção do valor cobrado pela assinatura das contas telefônicas.
fonte: Idec