Sindicato solicita antecipação da PLR
O Sindicato dos Bancários de São Paulo está solicitando oficialmente aos bancos o adiantamento da parcela final da Participação nos Lucros e Resultados. Segundo a convenção coletiva nacional dos bancários assinada com a Fenaban, a data limite para o pagamento é 3 de março, mas o atendimento à solicitação é vista pelos trabalhadores como uma forma de aliviar a excessiva carga de despesas nos seus orçamentos neste início de ano.
“Todos nós temos gastos extras nesta época – escola, impostos como o IPVA e IPTU –, além de vencimentos assumidos durante o ano passado. A segunda parcela da PLR adiantada pode ajudar a saldar esses compromissos sem aumentar o endividamento do bancário, que se dedicou muito para que sua empresa obtivesse lucro em 2004. É uma reivindicação justa e perfeitamente possível de ser atendida”, explica Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato. Segundo ele, que por sua vez se baseia em análises econômicas e no resultado de R$ 3 bi recentemente anunciado pelo Bradesco, os balanços dos bancos mostrarão mais um ano de crescimento e cifras astronômicas, razão suficiente para atender a reivindicação da categoria.
O cálculo – Luiz Cláudio lembra que a PLR negociada na campanha salarial de 2004 é de 80% dos salários, acrescidos de um valor fixo de R$ 705, pagos em duas vezes, desde que o total distribuído entre os trabalhadores seja equivalente a pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se o percentual não for alcançado, a segunda parcela deve ser majorada, até que se complete o valor de dois salários de cada funcionário. No ano passado a primeira parcela correspondeu a 60% do total, cujo valor mínimo foi de R$ 900. É o saldo de 40% – ou que complete dois salários, conforme o caso – que o Sindicato reivindica serem pagos ainda em fevereiro. O Bradesco já divulgou seu balanço e o mesmo irá ocorrer com os demais bancos, como Itaú e Unibanco. Ou seja, além do Bradesco outros bancos também podem antecipar a segunda parcela.
O presidente do Sindicato esclarece ainda que o máximo a ser creditado em favor do bancário, a título de Participação nos Lucros e Resultados, é de R$ 5.010 e, finalizando, que apesar de ser uma verba tributável para efeito de Imposto de Renda, sobre a PLR não deve incidir nenhum encargo trabalhista ou previdenciário.
fonte: Folha Bancária – Seeb SP