Seeb/Mogi conquista readmissão de bancário no Santander Banespa
O Departamento Jurídico do Sindicato de Mogi das Cruzes e Região conquistou na Justiça a reintegração do bancário Makoto Watanabe.
O funcionário do Santander Banespa foi dispensado sem justa causa em 25/11/2004, véspera da assinatura do Acordo Coletivo da Categoria. Marcada homologação do associado, o Sindicato não concordou com medida agressiva do banco, devolvendo a rescisão com ressalva e a documentação ao preposto da empresa, com solicitação de nova avaliação.
Não havendo resposta, o Seeb ajuizou reclamação trabalhista, visando a nulidade da dispensa imotivada. A ação foi julgada procedente pela Juíza Cleusa Soares de Araújo, da 2º Vara da Justiça do Trabalho de Suzano, declarando nula a demissão, condenando o banco, a manter em seus quadros o funcionário, com todos os benefícios concedidos à categoria profissional, salários dos dias pertinentes ao seu afastamento, complementação salarial, cestas básicas e demais benefícios da categoria, bem como um pagamento de verba líquida a título de dano moral, por ter sido dispensado injustamente. Ajuíza também deferiu a antecipação da tutela para manutenção do plano de assistência médica nas mesmas condições da época da sua dispensa e, em caso de descumprimento da sentença, multa diária no valor de R$ 500,00.
fonte: Seeb/Mogi (29/6)