Seeb São Paulo consegue liminar contra cancelamento da Apólice 10
Na quinta-feira, dia 16, o desembargador do Tribunal de Justiça (2º Tribunal de Alçada Civil), Egídio Giacóia, concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região determinando que a Cosesp (Companhia de Seguros do Estado de São Paulo) não cancele a Apólice 10 até o final do processo. A Afubesp também já havia garantindo via liminar, concedida no final do mês de maio, a suspensão do cancelamento.
“Defiro o efeito suspensivo do agravo para determinar a sustação dos efeitos da eficácia da cláusula contratual 8.1 da Apólice 10, para todos os efeitos legais até o julgamento deste recurso”, diz a liminar.
No despacho, o desembargador também determina que o pagamento mensal da apólice seja feito por meio de depósito em juízo, a fim de dar segurança tanto aos segurados quanto à Cosesp.