Santander é condenado a pagar indenização a deficiente físico
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o banco Santander a pagar indenização de R$ 5,2 mil, por danos morais, a um cliente deficiente físico que foi barrado pela segurança de uma agência.
O cliente alega ter sido discriminado pelo vigilante, que o impediu de passar da porta do banco dizendo que lá “não entrava qualquer um”. O segurança, por sua vez, disse não ter usado das palavras “qualquer um”, mas reconheceu ter barrado o deficiente, justificando que a agência ainda não estava aberta ao público na hora do fato.
O cliente levou o caso à Justiça, e os desembargadores Elpídio Donizetti (relator), Fábio Maia Viani e Francisco Kupidlowski, da 13º Câmara Cível do TJMG, entenderam que houve discriminação na postura do vigilante.
Coube ao relator, ainda, salientar que “não se pode perder de vista que é devido aos portadores de deficiências tratamento ainda mais respeitoso e com todos os cuidados que a enfermidade demanda”.
fonte: Invertia