Santander é condenado a indenizar ex-funcionária por danos morais
O Tribunal Superior do Trabalho condenou o banco Santander a indenizar uma ex-funcionária que adquiriu doença profissional no exercício da função.
A bancária foi demitida em abril de 2000, após várias altas médicas. No exame demissional foi constatada a doença tenossinovite – inflamação de uma membrana que envolve os tendões, uma espécie de lesão por esforço repetitivo (LER).
O banco não observou as restrições na alta médica do INSS que aconselhavam mudança de função. O argumento usado pela instituição financeira foi que o perito judicial emitiu juízo de valor na conclusão do laudo que atestou a doença e seu nexo de causalidade com o trabalho. De acordo com a lei, a parcialidade seria caracterizada se o juiz, ou no caso o perito, fosse amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer uma das partes.
O valor da condenação é de 15 vezes a última remuneração recebida e danos materiais de R$ 6 mil, além de pagar os honorários periciais.
fonte: AFUBESP