Santander discrimina oriundos do Banespa no RS
A exemplo de anos anteriores, o Santander voltou a discriminar os funcionários admitidos pelo Banespa, lotados no Rio Grande do Sul, em relação ao pagamento do 13º salário de 2007. Enquanto os empregados contratados pelo Meridional, Santander Brasil e Santander receberam o crédito com a incidência das gratificações semestrais, previstas na convenção aditiva dos bancários do RS, os banespianos ganharam apenas o valor correspondente ao salário de dezembro, o que contraria inclusive uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“Esperávamos que o banco fosse acertar o pagamento após a unificação da denominação social e do CNPJ, mas os trabalhadores seguem discriminados”, lamenta o funcionário admitido pelo Banespa e diretor do SindBancários, Ademir Wiederkehr.
O assunto já foi objeto de ação de cumprimento movida pelo Sindicato, em fevereiro de 2004, na 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A entidade obteve sentença favorável, em março do mesmo ano, assim como ganhou acórdão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, ainda em julho daquele ano. O processo aguarda julgamento no TST.
A questão também vem sendo negociada junto aos representantes do banco. Uma advogada do banco chegou a reconhecer o direito dos bancários gaúchos, mas o impasse permanece. “Queremos a regularização do pagamento do 13º com os reflexos das gratificações semestrais para os banespianos e a quitação dos valores correspondentes aos anos anteriores”, ressalta o dirigente sindical.
“Se o banco não apresentar logo uma proposta para pagar esses valores em atraso, a solução será o ajuizamento de uma nova reclamatória para buscar os direitos dos empregados discriminados”, conclui Ademir.
Veja a íntegra da súmula do TST:
“Gratificação semestral. Repercussões – Nova redação – Res. 121/2003, DJ 21.11.2003. A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.”
fonte: SindBancários