Santander deverá adotar medidas de segurança em agências de Minas Gerais
O Santander tem prazo de 90 dias para instalar vidros laminados –resistentes ao impacto de projéteis de armas de fogo de grosso calibre – em portas de entrada, janelas e fachadas frontais de suas agências mineiras, de acordo com decisão dada pela 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O banco também é obrigado a fornecer aos vigilantes coletes à prova de bala (nível três), bem como exigir e fiscalizar o seu uso. A multa diária por obrigação descumprida é de R$ 2,5 mil. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais.
Em julho de 2001, a juíza Érica Martins Júdice, da 1ª Vara do Trabalho de BH extinguiu o processo sem julgá-lo porque considerou o MPT ilegítimo para propor ação. Na época, houve recurso do Ministério que foi provido. Reformando a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho determinou o retorno do processo à primeira instância para julgamento.
Ações em todo o Estado – O MPT vem acionando os bancos do Estado por entender que a Lei Estadual 12.971/98 tem o objetivo de tornar seguro o trabalho dos bancários, estagiários e terceirizados, e também deve proteger a população que utiliza os serviços prestados pelas instituições financeiras.
O procurador Antônio Carlos Oliveira Pereira afirma que as empresas são obrigadas a reduzir riscos de trabalho, adotando medidas coletivas e individuais de proteção e segurança de seus empregados. “Dado o aumento da criminalidade, os equipamentos pedidos são fundamentais para a segurança de bancários e vigilantes, e também da população usuária dos serviços”, disse.
fonte: Ministério Público do Trabalho