Santander condenado pelos disparos de alarme em São Borja
O advogado Marissom Ricardo Roso receberá uma reparação financeira de R$ 5 mil como lenitivo pelos frequentes dissabores que passou com o disparar noturno do alarme da agência do Banco Santander Meridional na cidade gaúcha de São Borja. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS, que reformou sentença que fora de improcedência do pedido.
Os advogados Niltom Gabriel Paz Koltermann e Lilian Naslund Soler relataram nas petições judiciais que seu colega Marissom – que foi o autor da ação – reside na esquina oposta àquela onde está localizada a agência do Banco Santander, em sentido diagonal, e que, “de longa data, o alarme do vem disparando, ocasionalmente, sempre em horários inoportunos, da noite para a madrugada”.
O problema não foi resolvido, mesmo após tentativas extrajudiciais, quando o vizinho incomodado, mais de uma vez, procurou a gerência.
A ação postulou a condenação do banco ao pagamento de indenização equivalente a 50 salários mínimos.
No seu voto, o desembargador relator Luiz Ary Vessini de Lima registra que, conforme a prova feita, “de longa data, o alarme do referido banco vem disparando, ocasionalmente, sempre em horários inoportunos, da noite para a madrugada”.
O disparar sonoro não tem ocorrido em função de violações à agência, mas por defeitos no sistema, que é monitorado por uma empresa de segurança que não tem representantes na cidade. Sempre que o fenômeno acontece, o Santander precisa movimentar equipes de outras cidades para o conserto. E o azucrinar da sirene, por vezes, permanece por muitos minutos e até horas.
O acórdão define o ruído como “qualquer som que cause ou tenda a causar perturbações no sossego público ou produzir efeitos psicológicos e/ou fisiológicos negativos em seres humanos”. O julgado também avalia a opulência do Banco Santander – o que é feito a partir do que o banco apregoa em seu saite na Internet: “é um dos 10 principais bancos do mundo e o nº 1 na Região do Euro, por capitalização de mercado. Encerrou o exercício de 2004 com 60 milhões de clientes, 9.970 agências e presença em mais de 40 países”.
O relator conclui reconhecendo que “não obstante a opulência propagada, o Santander não se preocupou em dar a imediata solução ao problema – e recursos financeiros, como visto, não faltavam”.
A decisão condenatória transitou em julgado. O Santander pagará ainda as custas processuais e honorários de 20% sobre o valor da condenação. Os juros retroagirão à data da citação inicial. (Proc. nº 70013752209).
fonte: Espaço Vital