Santander Banespa é multado por não emitir CAT
Pedido de fiscalização feito pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo aos novos representantes da Delegacia Regional de Trabalho (DRT), em abril deste ano, resultou na primeira multa a um banco pela não emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O Grupo Santander Banespa foi autuado no dia 18 de dezembro com base no artigo 169 da CLT, que determina emissão da CAT em caso de suspeita de doença do trabalho.
“Essa é uma importante conquista: a comunicação do acidente é um direito do trabalhador, que deve ser respeitado”, comemora a diretora do sindicato Rita Berlofa.
Ela diz que o órgão competente para avaliar o nexo causal entre a doença e a atividade exercida pelo trabalhador é o INSS, e não a empresa. “Se o médico de trabalho do banco se negar a emitir a CAT, o bancário deve procurar o sindicato imediatamente”, completa a dirigente.
Rita lembra, ainda, que o médico é o responsável legal pela emissão da CAT e que, de acordo com o Código Penal, pode ser punido com multa e detenção – de seis meses a dois anos – por negar-se a fazer a notificação, que é compulsória.
fonte: Seeb SP