Salário-maternidade volta a ser pago na empresa
Todos os pedidos de salário-maternidade feitos a partir do dia 1º setembro devem ser pagos pelas empresas empregadoras. Esta a determinação da lei nº 10.710, sancionada e publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de agosto. Os requerimentos com data de até 31 de agosto ainda serão pagos pelo INSS.
Desde 1999, quando a lei foi alterada gestantes e mães que haviam dado à luz recentemente eram forçadas a se deslocar até as agências de Previdência Social (APS) para requerer o pagamento de seu direito, que anteriormente já eram pagos pelos empregadores. Com a nova lei, a concessão do salário-maternidade volta às empresas, mas a verba continua sendo de responsabilidade da Previdência.
Novamente, basta que a segurada apresente atestado médico ou certidão de nascimento da criança à empresa, que deve providenciar os demais documentos necessários.
O valor do salário maternidade é calculado de acordo com a remuneração mensal e não haverá alteração dos valores atualmente pagos às seguradoras. O direito mínimo concedido pelo órgão público é de R$ 240,00 e o máximo é R$12.720. O que exceder esse último valor é custeado pela empresa.
A lei, porém, beneficia apenas as mulheres regularmente empregadas e registradas. Contribuintes individuais, autônomas, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais, domésticas e mães adotivas continuam a requerer o salário-maternidade nas agências da Previdência Social.
fonte: Folha Bancária – Seeb SP