Sai acordo para poupadores que tiveram perdas com planos econômicos
Está no ar a página na internet (www.pagamentodapoupanca.com.br) que recebe pedidos de habilitação dos poupadores que tiveram perdas financeiras com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) e que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento.
A plataforma é resultante do acordo negociado entre o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas. Ele foi homologado em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A estimativa é de que os valores devidos somem cerca de R$ 12 bilhões, que deverão se pagos em até 24 meses.
A adesão ao acordo é voluntária e válida até dia 1º de março de 2020, prazo que equivale a dois anos após a homologação pelo STF. Quem optar por essa alternativa terá sua ação extinta na Justiça.
Segundo o advogado Anselmo da Silva, o Jurídico da Afubesp irá fazer os cálculos dos valores de acordo com as sentenças proferidas em cada processo individual dos associados que porventura entraram com ação por meio da entidade para saber o valor que cada um tem e comparar com o proposto pelo acordo.
“Desta forma, o associado irá optar por receber pelos termos do acordo ou continuar o processo e receber o valor integral ao final da lide”, comenta o advogado que esclarece: “O ponto negativo para quem não optar pelo acordo é que essas pessoas terão que aguardar por dois anos para que a ação judicial retome seu andamento, pois ela ficará paralisada durante o acordo”.
Mas Silva considera que se a proposta do acordo for muito baixa em relação ao processo judicial, em alguns casos será melhor aguardar seu desfecho, mesmo que demore muito tempo. “De qualquer forma, o associado será consultado individualmente para optar”, conclui.
Quem tem direito ao acordo
Podem se cadastrar no site os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
A adesão será liberada em 11 lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais idosos. O primeiro será aberto para os nascidos até 1928. Herdeiros e inventariantes de poupador falecido, no 10º lote e quem entrou com execução de ação civil pública em 2016, independentemente da idade (11º lote).
Quem tem até R$ 5 mil perceberá o valor creditado à vista na conta bancária. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O pagamento de espólios/herdeiros será feito por meio de depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial (ordem dada pelo juiz que permite o pagamento de forma diversa).
O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.
Como funciona o site
Os poupadores ou seus representantes legais (advogados, defensores públicos ou herdeiros) devem acessar o site para fazer o cadastro e incluir as informações sobre o processo, que serão remetidas às instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos.
Em seguida os dados serão conferidos e validados e o banco poderá confirmar as informações, devolver ou negar o pagamento. Em caso de negativa, o interessado poderá requerer uma nova análise.
Ao final do processamento de cada pedido na plataforma, umas lista dos poupadores deverá ser divulgada.
Como será feita a correção monetária
O acordo prevê a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos, na respectiva moeda então vigente. Eles são diferentes para cada plano econômico:
Plano Bresser: 0,04277 (valor em cruzados)
Plano Verão: 4,09818 (valor em cruzados novos)
Plano Collor II: 0,0014 (valor em cruzeiros)
Assim, para saber quanto terá para receber, o poupador deve multiplicar o saldo que tinha na época pelo fator correspondente. Para montantes acima de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos.
Afubesp com informações da Agência Brasil