Projeto prevê maior acessibilidade a portadores de deficiência em bancos
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, em dezembro, projeto de lei com vistas a ampliar a acessibilidade a pessoas portadoras de deficiências nas dependências de órgãos da administração e entidades privadas com atendimento direto ao público.
O Projeto de Lei nº 31/04 é de autoria do deputado estadual Mauro Menuchi (PT). Com a aprovação na ALESP, a matéria segue para apreciação do governador Geraldo Alckmin e a expectativa é de que seja sancionada até fevereiro.
O projeto prevê que órgãos da administração direta, indireta, autarquias, empresas de economia mista, instituições financeiras bancárias e entidades privadas que prestem atendimento ao público façam modificações físicas, assim como implementem soluções técnicas nos equipamentos de auto-atendimento, com vista a dar acessibilidade e uso por pessoas portadoras de deficiência visual.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que possui um estudo sobre medidas para ampliar a acessibilidade aos deficientes em agências bancárias, procurou recentemente o deputado, na tentativa de incluir o material ao projeto. A idéia é que a inclusão ocorra durante a apreciação pelo governador.
“Não foi por acaso ou coincidência que apresentei este projeto à Assembléia Legislativa”, explica Menuchi. Segundo a assessoria do deputado, em 1995, ainda vereador em Jundiaí, Menuchi teve projeto aprovado pela Câmara garantindo que pelo menos um ônibus por empresa fosse adaptado às pessoas com deficiência. Na época, o então prefeito André Benassi vetou o projeto e a Câmara manteve a aprovação. Três anos mais tarde, a lei foi revogada pelo prefeito Miguel Haddad. “Desde os tempos de bancário, e depois sindicalista, sempre observei as dificuldades vividas pelos portadores de deficiência”, salienta Menuchi.
Governo federal – Em nível federal, também foram regulamentadas recentemente duas leis estabelecendo normas gerais de acessibilidade aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Decreto assinado pelo presidente Lula, no início de dezembro, trata de cinco aspectos importantes: acessibilidade no meio físico; acesso nos sistemas de transportes coletivos terrestres, aqüaviários e aéreos; acesso à comunicação e à informação; acesso às ajudas técnicas e à existência de um programa nacional de acessibilidade.
Com o decreto, os veículos de transporte coletivo terão de ser substituídos em 10 anos e todas as edificações construídas terão de ser acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou uma linha de financiamento para que empresários possam adequar suas instalações às pessoas com deficiência.
O decreto também revê os conceitos de deficiência física, visual e auditiva. O nanismo e a ostomia passaram a ser considerados deficiências físicas; a baixa visão passou a ser considerada deficiência visual e a deficiência auditiva foi definida como perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis ou mais. Estes novos conceitos serão os norteadores das cotas para pessoas portadoras de deficiência em concursos públicos e no mercado de trabalho.
fonte: Lucimar Cruz Beraldo – Fetec/CUT-SP