Previdência complementar: aprovado regime tributário
Aprovado pelo Congresso Nacional, o novo regime tributário da previdência complementar valerá a partir de janeiro de 2005. A Medida Provisória 209 foi aprovada com pequenas alterações em relação ao projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
Foi abolida a incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações das reservas dos planos de previdência. Esta era uma demanda de entidades e de participantes que datava de vinte anos. “Com o fim da incidência de Imposto de Renda sobre o rendimento das aplicações, todos os ganhos serão incorporados às reservas previdenciárias, podendo aumentar no futuro os benefícios ou então abrir a possibilidade de reduzir contribuições”, afirma Antonio Bráulio de Carvalho, diretor da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão).
Participante optará entre dois regimes – Os participantes dos planos de benefícios criados a partir de primeiro de janeiro de 2005 poderão optar por duas tabelas de incidência do Imposto de Renda, que será aplicado sobre os benefícios recebidos ou sobre os valores resgatados. Uma das tabelas é a progressiva tradicional, com as alíquotas de 0, 15% e 27,5% incidentes de acordo com a faixa de renda ou o valor resgatado. A outra tabela contempla alíquotas que variam de 35% a 10%, de acordo com o tempo de acumulação das reservas: a maior alíquota (35%) é cobrada sobre os recursos com prazo de acumulação menor que dois anos, e a menor alíquota (10%) incide sobre recursos acumulados por mais de dez anos.
O participante fará opção individual por uma das tabelas, assim que aderir ao plano de previdência. A opção vale somente para os planos de Contribuição Definida ou Contribuição Variável. Também poderão optar pelo novo regime os participantes de planos de Contribuição Definida ou de Contribuição Variável criados até janeiro de 2005. O Imposto de Renda retido na fonte de acordo com a nova tabela será definitivo, ou seja, não poderá ser deduzido na declaração de ajuste anual.
Para os participantes dos planos de benefícios criados a partir de janeiro de 2005 que optarem pela tabela progressiva tradicional, em caso de resgate será retido Imposto de Renda na Fonte sob a alíquota de 15%, a ser deduzido na declaração de ajuste anual.
Demanda da Anapar não foi atendida – A Anapar havia apresentado, ao relator da MP 209 e ao líder do Governo na Câmara dos Deputados, proposta que reduzia a incidência de Imposto de Renda de acordo com a tabela progressiva tradicional, conforme noticiado em boletim anterior. A proposta não foi acatada.
Na avaliação da Anapar, a proposta aprovada pelo Congresso Nacional incentivará muito pouco a poupança de longo prazo. O participante, ao fazer sua adesão ao plano de previdência, não sabe quanto tempo vai permanecer no plano e nem qual sua faixa de renda ao se aposentar, e por isso terá dificuldade em fazer a opção.
Para as menores faixas de benefício, o regime tradicional é mais benéfico, pois garante a isenção para os menores benefícios.
A nova tabela não faz distinção entre faixas de renda e por isso beneficia quem tiver os melhores benefícios e prejudica os participantes de menor renda. A proposta da Anapar corrigia esta distorção, pois concedia rebates a todas as faixas de renda, conforme o tempo de acumulação. “A lei votada pelo Congresso obedeceu à lógica de quem se preocupa somente com a arrecadação de tributos, e não com o incentivo à poupança previdenciária. O governo perdeu uma boa oportunidade de inverter esta lógica”, avalia José Ricardo Sasseron, presidente da Anapar.
fonte: Boletim ANAPAR