Pré-75: Afubesp disponibiliza ação para rever cálculo de complementação
Se você é banespiano pré-75, se aposentou de forma proporcional e não recebe diferença integral da Secretária da Fazenda, muito provavelmente sua complementação é menor do que o valor a que tem direito. Isto porque, na época de sua aposentadoria, o banco utilizou regra diferente da que deveria aplicar para fazer o cálculo.
Legalmente, o cálculo de sua complementação deveria ter como base o Regulamento de Pessoal de 1965, que vigorou até 22 de maio de 1975. Entretanto, a empresa deliberadamente adotou a regra do Regulamento de Pessoal aprovado após essa data (que vale apenas para quem ingressou no banco após 22 de maio de 1975) para definir o valor que você recebe. E isso faz uma grande diferença.
Segundo o Departamento Jurídico da Afubesp, um banespiano que se aposentou com salário base de R$ 1.200,00 (na época), pela regra correta, deveria receber R$ 416,66 de complementação inicial. Porém, pela fórmula utilizada pelo banco, o valor a ser pago era de R$ 300,00, o que representa uma diferença a menor de 28% (no exemplo citado).
Para ajudar os banespianos a reaverem esse dinheiro, a entidade está disponibilizando ações individuais de correção do cálculo aos interessados. Como os valores pleiteados são retroativos aos últimos cinco anos (acima desse período há prescrição), o montante acumulado é bastante significativo para a grande maioria dos aposentados.
Cristina Amorim, integrante da CNAB–Comissão Nacional dos Aposentados do Banespa, que já entrou com a ação, avalia que tem a receber do banco mais de R$ 15.000,00 só de atrasados. “Além disso, com a decisão judicial o valor da complementação será corrigido pelo Banesprev daí pra frente”, explica.
Segundo ela, essa é uma boa oportunidade de os aposentados tentarem receber do Santander um pouco do que lhes foi negado durante os seis anos de congelamento da complementação. “Diversos colegas já ganharam a ação e receberam o dinheiro”, relata.
Como ingressar com a ação – O jurídico explica que a ação é individual e que para seu ingresso o banespiano deve providenciar uma procuração com firma reconhecida e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
– Carteira de Trabalho, das páginas da foto, da qualificação e do registro profissional;
– Carta de concessão de aposentadoria;
– Carta de aposentadoria do banco;
– CIC e RG;
– Holerites do Banespa dos últimos seis meses;
– Holerites do INSS dos últimos dois meses;
Quem não for associado da Afubesp poderá associar-se ao ingressar com a ação.
Outras informações poderão ser obtidas pessoalmente no Jurídico da entidade (Rua Direita, 32 – 2º andar) ou pelos telefones (11) 3292-1758 e 3292-1759.
fonte: Airton Goes – Afubesp