Poupadores não desistem das perdas do Plano Bresser
O prazo para os poupadores reaverem as perdas do Plano Bresser acabou juntamente com o fim de maio, mas, como previsto, as discussões sobre o tema não pararam no mesmo período.
Após audiência pública realizada no Senado na semana passada para debate sobre o assunto, um dos parlamentares da Casa, Paulo Paim (PT-RS), assinou um projeto de lei que amplia de 20 para 30 anos o prazo de prescrição de processos judiciais.
De acordo com entrevista concedida à Radiobrás, a idéia é que o PL 299/07 seja aprovado ainda este ano, antes que liminar concedida pela Justiça de São Paulo à ação civil pública sobre as perdas do plano econômico caia.
A liminar obriga os bancos a manterem à disposição dos seus clientes e respectivos sucessores, em todo o território nacional, todos os documentos que se refiram às aplicações feitas em 1987, época em que houve perda na poupança.
Procura no Judiciário
Na avaliação do defensor público João Paulo Dorini, responsável pela ação civil pública movida em São Paulo, estender o prazo para que os investidores lesados entrem na Justiça é uma saída adequada. Contudo, ele lembrou que a experiência negativa com o Plano Bresser – em que muitas pessoas deixaram de entrar na Justiça e, com isso, perderam o prazo – não serviu como experiência para que os poupadores fossem reclamar perdas dos demais planos econômicos.
“Havia uma expectativa de que a procura pela Defensoria Pública aumentasse, mas isso não aconteceu. As pessoas não estão nos procurando para entrar na Justiça, e acho que o mesmo acontece em todo o Brasil”, explicou.
De qualquer maneira, o defensor teme que o PL proposto por Paim não contemple os prejudicados pelo Plano Bresser. “Em minha interpretação, a liminar permite que, caso o projeto seja aprovado, os direitos sejam retroativos ao Plano Bresser. Mas creio que o Judiciário poderá dar outra interpretação”, disse.
Entenda o caso
O Plano Bresser foi lançado no Governo Sarney, pelo então ministro da Fazenda, Bresser Pereira, na tentativa de controlar a inflação. À época, houve mudança do indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC).
As alterações estabeleciam que, durante a primeira quinzena de junho de 87, a remuneração da aplicação se daria pela OTN, passando, posteriormente, à LBC.
Contudo, bancos deram o retorno financeiro do mês todo utilizando o novo cálculo. No período, a LBC teve variação de 18,02%, contra 26,06% da OTN – o que gera a diferença de cerca de 8%. Portanto, ficou definido posteriormente que os investidores teriam direito a receber essa diferença. Esse total deve ser atualizado monetariamente desde aquela época.
Ainda em tempo
Vale lembrar que ainda dá tempo de reaver as perdas de outro plano econômico, o Verão. O prazo para entrar na Justiça termina em dezembro de 2008, mas é importante que as pessoas já se programem e vejam se têm direito a receber a restituição.
Para dar entrada no processo, o consumidor precisa de duas cópias dos extratos de janeiro e de fevereiro de 1989, em folha timbrada do banco, ou então uma microfilmagem desses documentos. É importante que as informações estejam dispostas de forma legível.