Pagamento da PLR: Direção do Grupo discrimina colegas do Santander Brasil e Meridional, além de excluir aposentados do Banespa
A antecipação do pagamento da segunda parcela da PLR para sexta-feira, dia 20 (o prazo previsto na Convenção Coletiva da Categoria Bancária era até 3 de março), foi considerada uma conquista importante pelas entidades sindicais e de representação, que vinham pressionando o Grupo Santander Banespa sobre o assunto. “
O pagamento da PLR às vésperas do carnaval irá aliviar a situação de muitos colegas que aguardavam ansiosamente a data do crédito”, avalia o presidente da Afubesp, Aparecido Sério da Silva.
Entretanto, o dirigente considera uma discriminação inaceitável por parte da Diretoria do banco a exclusão dos aposentados do Banespa do pagamento e a redução da PLR para os funcionários do Santander Brasil e Meridional. “Quando lhe interessa, o banco diz que somos um grupo, que fazemos parte do mesmo time, mas na hora de pagar nossos direitos nos diferencia”, critica.
De acordo com a Direção do Grupo, cada funcionário da ativa do Banespa receberá dois (2) salários, com limite máximo de R$ 9.234,00, menos o valor antecipado na primeira parcela.
Já os colegas do Santander Brasil e do Santander Merdional receberão a PLR de acordo com a Cláusula Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho Sobre Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados dos Bancos em 2003. Ou seja, 80% sobre o salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, acrescido do valor fixo de R$ 650,00, limitado ao valor de R$ 4.617,00, menos o valor antecipado na primeira parcela da PLR.
Aparecido Sério afirma que as entidades continuam defendendo PLR de dois salários para todos os trabalhadores do grupo e aposentados. “O excelente lucro do Grupo no Brasil permite esse pagamento sem discriminação.”
fonte: Afubesp