Mudam as regras de empréstimos consignados para aposentados
O empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou por várias mudanças que entrou em vigor nesta segunda, 19. O objetivo do Ministério da Previdência Social é combater fraudes e evitar o endividamento excessivo, além de disciplinar a utilização do cartão de crédito.
Com as mudanças, os bancos estão proibidos de fazer reserva da margem, para empréstimo ou cartão de crédito, sem a autorização do beneficiário. Antes, o aposentado tinha direito a 20% do dinheiro emprestado e 10% do valor era destinado a crédito no cartão. Muitos aposentados nem sabiam da existência desse cartão de crédito e ao tentar emitir cartão em outro banco eram impedidos devido à existência desse outro. Desta forma, ele era impedido de escolher pelo serviço, e aceitava os juros impostos pelo primeiro.
Para diminuir o endividamento, o limite de crédito no cartão também sofreu alterações e será de até duas vezes o valor do salário mensal da aposentadoria do beneficiário e não mais de três vezes. Os bancos também estão proibidos de oferecer financiamento pelo plano de crédito consignado com prazo de carência.
A instituição que não cumprir as normas será punida com a proibição de operar com o crédito consignado de cinco a 45 dias. Caso descumpra novamente alguma norma, a proibição aumenta para um ano. Na terceira vez, a suspensão será por cinco anos.
O fornecimento sobre todos os custos do empréstimo, inclusive a taxa de juros mensal e anual, a soma total do valor a pagar pelo empréstimo ou uso do cartão, e a data de início e fim do desconto serão informações que os bancos serão obrigados a fornecer antes da assinatura do contrato.
fonte: Gisele Coutinho – Seeb SP