MPT lança Campanha Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho
O Ministério Público do Trabalho lança nesta quarta-feira, dia 16, no Auditório Américo Ferreira Lopes, da Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, a Semana de Combate às Fraudes na Relação de Trabalho. Na ocasião, será divulgado diagnóstico inédito sobre todos os Termos de Ajustamento de Conduta, Procedimentos e as Ações Civis Públicas (ACPs) iniciadas pelos Procuradores do Trabalho de todo o país.
Atualmente, o MPT tem mais de duas mil ações em andamento questionando terceirizações ilícitas, contratação de cooperativas fraudulentas, entre outras atividades irregulares.
A Semana, que vai de 14 a 18 de maio, tem como objetivo alertar a sociedade para o assunto. Além disso, os Procuradores do Trabalho que integram a Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) também estão programando iniciar novos procedimentos durante todo o mês de maio.
A Semana Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho foi criada pela Procuradora-Geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, a pedido dos Procuradores Membros da Conafret para promover a conscientização de trabalhadores e empregadores brasileiros a respeito da expansão desenfreada de fraudes como a falsa parceria ou falsa representação comercial, a falsa conratação de pessoa física ou jurídica, sob a forma de prestação autônoma de serviços para o simples fornecimento de mão-de-obra, as falsas cooperativas de trabalho e os contratos simulados de sociedade.
“O Direito do Trabalho constitui a garantia de patamares mínimos de dignidade e cidadania à pessoa trabalhadora”, afirma o Coordenador Nacional da Conafret, Rodrigo de Lacerda Carelli. “A ausência desses patamares mínimos gera diminuição da renda e conseqüentemente do mercado consumidor nacional”, completa.
A campanha também será um instrumento de divulgação da Recomendação nº 198 da Organização Internacional do Trabalho expedida em 2006. A recomendação conclama os países “a lutar contra as relações de trabalho encobertas, no contexto de, por exemplo, outras relações que posam incluir o recurso a outras formas de acordos contratuais que ocultem a verdadeira situação jurídica, entendendo-se que existe uma relação de trabalho encoberta quando um empregador considera a um empregado como se não fosse, de uma maneira que oculte sua verdadeira condição jurídica, e que não possam produzir situações nas quais os acordos contratuais dão lugar a que os trabalhadores se vejam privados da proteção a que tenham direito.”.
fonte: Ministério Público do Trabalho