LIMINAR PREVÊ DEPÓSITO EM JUÍZO DE COBRANÇA DA CPMF DE ASSOCIADOS DA AFUBESP
A juíza federal Vesna Kolmar concedeu liminar à Afubesp determinando ao Banespa que retenha os valores relativos à CPMF, bem como da multa e dos juros de mora, no período de 17 de junho de 99 a 10 de setembro de 99. O montante deverá ser depositado em uma conta específica, em nome dos associados da Afubesp, até o julgamento final do mandado de segurança impetrado pela entidade.
O advogado Marcelo Armelini, do escritório que presta serviços para a Afubesp, informa que os principais argumentos usados no mandado de segurança coletivo foram a quebra de sigilo bancário, o princípio da irretroatividade da lei prevista na Constituição Federal e a ilegalidade da cobrança de juros e multa uma vez que a não-cobrança da CPMF naquele período estava sob tutela jurisdicional, pois havia uma liminar em vigor que impedia o débito do imposto.
Entenda o caso. A Afubesp obteve duas liminares contra a cobrança da CPMF. A primeira delas, beneficiou os sócios durante a vigência da primeira emenda constitucional que determinou a cobrança do imposto.
Quando foi instituída a segunda emenda constitucional que restabeleceu a cobrança da CPMF, o jurídico da Afubesp acionou novamente a Justiça e conseguiu nova liminar, que isentou os banespianos do imposto por três meses, de 17 de junho de 99 a 10 de setembro quando foi cassada. A Medida Provisória do governo que instituiu a cobrança retroativa do imposto incide sobre este segundo período. Agora, por força de nova liminar concedida no último dia 26, os valores cobrados dos associados deverão ser depositados em conta específica.
fonte: AFUBESP