Liminar em Jundiaí proíbe bancos de praticar atos de coação durante greve
O juiz Jorge Luiz Souto Maior, da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, concedeu liminar para ação cautelar movida pelo Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região (Processo nº 1.710/2.005-1) que visa coibir o assédio dos bancos sobre os funcionários quando a ocorrência da possível greve geral a partir de 6 de outubro.
Segundo o advogado e ex-sindicalista Valdimir Aurélio Tavares, que atua no Departamento Jurídico da entidade, o juiz entendeu que a greve é “um direito fundamental, consagrado internacionalmente e assegurado pela Constituição nacional, não se podendo submetê-lo ao risco de ingerências políticas ou econômicas”.
No texto da decisão, o juiz destaca: “Justifica-se, assim, a concessão da medida, impondo-se sanção especifica ao eventual desrespeito ao direito de greve, a fim de que possa ser pacífica e livremente exercido, assegurando-se livre manifestação e convencimento pacífico para adesão”.
Segundo o presidente do Sindicato, Irineu Romero Filho, o Tacão, a intenção da liminar é coibir os bancos de praticar atos de coação, constrangimento e de assédio moral, por qualquer meio, obrigando seus empregados ao comparecimento ao local de trabalho na ocasião da greve.
Multa – O descumprimento da liminar conquistada pelo Sindicato de Jundiaí implica na aplicação de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), “além de outras medidas que se fizerem necessárias para garantir o efetivo e pacífico exercício do direito em questão, em tempo oportuno”, diz o documento.
fonte: Seeb Jundiaí