LEIA ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ DE RELAÇÕES TRABALHISTAS
Na reunião do Comitê de Relações Trabalhistas realizada na tarde de ontem, o diretor de RH, Dimas Rodrigues da Costa reafirmou a posição de que as horas extras devem ser devidamente remuneradas e disse estar monitorando os casos por meio de relatório da Audit.
O Comitê discutiu também divergências no cálculo do vale transporte, a existência de escriturário exercendo a função de supervisor interino em agências da GR 20 – Sul e rodízio de supervisores, entre outros pontos. A próxima reunião foi marcada para o dia 3 de agosto.
Confira, na ata reproduzida a seguir, tintim por tintim o que foi debatido na reunião de ontem.
ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ DE RELAÇÕES TRABALHISTAS REALIZADA EM 15.06.2000, ÀS 15:00 HORAS.
PARTICIPANTES:
PELO BANCO: Dr. Dimas, Paulo Martins, Gil, Lucia e Gyslaine
PELO FUNCIONALISMO: João de Oliveira, Rita Berlofa, Cido Serio, Aluizio, Ivani, Vera Marchioni, Edivaldo, Paulo, Israel, Ernesto, Stella, e Borginho.
Foram discutidos os assuntos a seguir:
1. Pagamento do vale transporte para os banespianos
A CNB, e a secretaria de estudos sócio econômicos do SEEB, constataram que o Banespa vem efetuando o cálculo deste benefício de forma errada quando utiliza para cálculo o salário base acrescido da gratificação de função, fato este que reduz o percentual a que o bancário faria jus.
Solicitam apresentação da forma de cálculo utilizada pelo Banespa e debate sobre o tema.
O Banco informou que adota os procedimentos para cálculo do benefício baseado na legislação vigente desde 1988.
– Instituído pela Lei 7.418 de 17.12.85;
– Alterada pela Lei 7.619 de 10.09.87;
– Regulamentada pelo Decreto 95.247 de 17.11.87;
– Edição da IT 171/88 de 19.04.88, na qual consta os procedimentos adotados;
– MS/PLT – Título XI – item 2.11
Diante da divergência entre as partes, do conceito de Salário Base, acordou-se que a Representação encaminhará formalmente ao Banco, estudo sobre o assunto para avaliação. O tema deverá ser discutido na próxima Reunião do Comitê.
2. Supervisores interinos em agências da GR 20 – Sul
Informam que na Regional existem escriturários que interinamente estão exercendo a função de Supervisores em caráter precário. Pela gravidade do fato desejamos posicionamento desta diretoria com o fito de resolver o problema.
– O Banco informa que desconhece a situação e solicita que a Executiva apresente relação das Agências onde os casos estão ocorrendo.
3. Cláusula 27ª – Indenização por morte ou invalidez em decorrência de assalto ou acidente de trabalho
Informam que funcionários estão com dificuldades para recebimento do benefício. Solicitam posicionamento sobre a questão.
A DIRHU enviou em 19.05.2000, para a Representação, cópia da relação dos 27 funcionários com direito a indenização que acionaram o Banco judicialmente.
A JURID informou que até 31.05.2000 firmou acordo com 05 funcionários e que os demais se encontram pendentes.
4. Processo Seletivo para advogado assistente “B”
O funcionário Paulo Sérgio Mariano, lotado na agência Jardim Aricanduva, encaminhou recurso a DIRHU sobre o processo supra e a Executiva não ficou satisfeita com a resposta emitida pelo DERHU-DAP. Solicita debate sobre o assunto.
Os representantes dos funcionários se reportaram a IT 0330/2000 de 12.04.2000, Item 13, “Dar conhecimento aos funcionários que atendam aos pré-requisitos, sob visto protocolar, inclusive aos ausentes por motivo de férias/licenças”.
O Banco registrou o fato apresentado e informou que o concurso foi concluído em 02.06.2000. Não foi possível atender o pedido, tendo em vista que o funcionário protocolou o recurso na DIRHU em 25/05/2000. Entretanto para os próximos processos a DIRHU adotará mecanismos para evitar tais casos.
5. Cláusula 122ª do Acordo Coletivo de Trabalho – Hora Extra
A FEEB informa que os funcionários estão extrapolando a jornada de trabalho nas Agências de Presidente Venceslau, Presidente Epitácio, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Primavera.
O Banco reiterou a posição de que as horas extras devem ser pagas, conforme determina o MS/PLT – Título III, item 2.8.2 e que analisara os casos das Agências citadas.
Tendo em vista a existência de normas sobre o assunto, a DIRHU vem monitorando estes casos através de relatórios da AUDIT.
Particularmente para as Agências da Região de Presidente Prudente a DIRHU, se comprometeu a monitorar em conjunto com a DIVEN subordinante, os casos de funcionários que têm realizado horas extras sem o efetivo pagamento.
A Representação reivindicou a realização de Concurso Público para suprir as carências das Agências.
A DIRHU informou que diante da atual situação do Banco, não será possível atender o referido pleito.
6. Pendências da reunião do CRT de 04.05.2000
a) Cláusula 81ª do ACT – Forma de Provimento do Cargo
A DIRHU informou que a Diretoria do Banco já decidiu não efetuar provimento de cargo inicial na carreira administrativa sem processo seletivo interno.
b) Rodízio de Supervisores nas regiões de Presidente Prudente e GR 20
O Banco tem consciência das dificuldades que o rodízio de funcionários pode gerar e tem procurado minimizar esta prática. Contudo, por necessidade gerencial, transferências são realizadas.
Informou ainda que publicou a IT 443/2000, com o seguinte teor: “A partir de 19/05/2000, a designação de funcionários para prestar serviços em caráter temporário/sazonal passa a ser de alçada exclusiva das Diretorias subordinantes”.
Hora extra – análise dos casos apresentados
O Banco reiterou a posição de que as horas extras devem ser pagas, conforme determina o MS/PLT – Título III, item 2,8,2 e que analisara os casos das Agências citadas.
Tendo em vista a existência de normas sobre o assunto, a DIRHU vem monitorando estes casos através de relatórios da AUDIT.
c) Estagiários – lotação dos estagiários
O Banco não fornecerá a relação de lotação de estagiários.
A Representação continua insistindo no fornecimento.
7. Próxima Reunião do Comitê de Relações Trabalhistas
Ficou definido que a próxima reunião do Comitê será realizada em 03.08.2000
Assinam os presentes
fonte: AFUBESP