Justiça trabalhista do Rio de Janeiro garante direito dos bancários à greve
O juiz Hélio Ricardo Monjardim, da 55.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu o direito de greve dos bancários do município do Rio e determinou que a Secretaria de Segurança Pública do Estado retirasse o policiamento ostensivo da porta das agências e que os bancos não descontem os dias parados. A decisão do juiz atendeu ao pedido do Sindicato, que impetrou uma Ação Civil Pública para garantir o direito de greve.
A liminar determina que os bancos se abstenham de praticar quaisquer atos que possam reprimir a greve dos bancários, principalmente o uso ostensivo da Polícia Militar. O banco que não cumprir a decisão deverá pagar uma multa diária de R$ 500 mil.
Com esta decisão, os interditos proibitórios que os banqueiros conseguiram no Rio de Janeiro estão neutralizados. O juiz tomou esta decisão favorável aos bancários depois de realizar uma diligência à agência do Bradesco da avenida Rio Branco. Lá constatou que os bancários, mesmo em greve, mantiveram o atendimento à população.
Foram réus na ação a Fenaban e o Sindicato dos Bancos do Estado do Rio de Janeiro.
fonte: CNB/CUT