JUSTIÇA SUSPENDE PUBLICAÇÃO DO BALANÇO DO BANESPA
A desembargadora Diva Malerbi, do Tribunal Regional Federal – 3.ª Região, concedeu liminar que impede o Banespa de provisionar o valor de R$ 1,8 bilhão, referente à multa aplicada pela Receita Federal. A medida – favorável ao agravo de instrumento do Sindicato dos Bancários de São Paulo –, na prática, suspende a publicação do balanço, pois a diretoria do banco já havia publicado fato relevante confirmando que faria esse provisionamento.
O despacho judicial, datado de 21 de fevereiro, afirma que “o mencionado ajuste no balanço de 31.12.1999, a ser publicado nos próximos dias, acarretará diminuição do patrimônio líquido do Banespa e, por conseqüência, em aviltamento do preço de venda do banco, para efeito de privatização, avizinhando-se a probalidade de prejuízo ao patrimônio público e aos acionistas em geral”.
Um dos argumentos da ação é que a infração da Receita Federal está sendo questionada, por meio de recurso administrativo, pela própria direção do banco. Desta forma, não se pode incluir no balanço um débito cuja legalidade está sendo questionada.
Para Ana Érnica, diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, a vitória no campo jurídico ajuda na luta contra a privatização. “O calendário previsto pelo governo para entregar o Banespa começa a fazer água.” Ela, entretanto, alerta aos banespianos para a necessidade da continuidade da luta. “Devemos comemorar essa liminar, mas temos de manter nossa mobilização e participar de todas as atividades em defesa do banco. Só conseguiremos barrar definitivamente a entrega do Banespa com um forte movimento popular.”
Segundo o advogado contratado pelo Sindicato, João Piza, não cabe efeito suspensivo da liminar. “A situação só pode ser revertida no julgamento do mérito da ação.”
fonte: AFUBESP