Justiça reintegra banespiano em São Leopoldo – RS
A juíza Valdete Souto Severo, da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS), concedeu liminar no dia 22 de março, determinando a nulidade da demissão sem justa causa do banespiano Dawson Roberto da Silva, ocorrida no dia 5 de dezembro de 2003, e a imediata reintegração do mesmo ao emprego.
Dawson foi reintegrado no dia 1º de abril, quando o oficial de justiça levou o mandado na agência do Banespa, acompanhado dos diretores do Sindicato dos Bancários de São Leopoldo, Fabiano Haubert e Raquel Weingaertner, e do advogado Clécio Meyer. No entanto o contrato de trabalho permanece suspenso, uma vez que o funcionário se encontra em auxílio-doença. Ele possui 25 anos de banco e apresenta problemas de saúde desde 1996, com internações em clínicas psiquiátricas e ainda dificuldade de visão em um dos olhos.
Segundo a sentença, consta na folha individual de presença do escriturário-caixa que ele trabalhou no dia 5 de dezembro em horário integral e que recebeu atestado médico de 15 dias a partir do dia 6 de dezembro, com internação hospitalar, no período de 6 de dezembro a 7 de janeiro. A magistrada assinala que o reclamante necessitou utilizar de notificação judicial em 30 de dezembro para ciência ao reclamado a propósito de sua doença.
Enquanto o empregado permanecia hospitalizado e sem exame demissional, o banco depositou em sua conta corrente o valor da indenização e tentou várias vezes homologar a rescisão do seu contrato de trabalho no sindicato, que se recusou categoricamente em consumar a injusta despedida.
A ação vitoriosa foi movida pela entidade, que também providenciou o encaminhamento para benefício junto ao INSS. Houve concessão de benefício previdenciário (auxílio-doença), a contar de 9 de janeiro. Para a juíza, a ocorrência de doença, que enseja incapacidade para o trabalho, no curso do aviso-prévio, à evidência, obriga o empregador à satisfação do salário dos 15 primeiros dias, a teor do disposto no parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/91.
Para Fabiano, trata-se de uma importante vitória na luta contra as demissões no Santander Banespa e em defesa da saúde dos trabalhadores. O banco não pode alegar o desconhecimento dos problemas de saúde e demitir arbitrariamente sem exame demissional, enfatiza.
O diretor da Federação dos Bancários do RS, Ademir Wiederkehr, ressalta que a via judicial foi acionada pelo sindicato após a negativa do banco em cancelar essa descabida e arbitrária dispensa. O caso foi apresentado ao superintendente de Relações Sindicais do Santander Banespa, Gilberto Trazzi Canteras, durante reunião ocorrida no dia 11 de dezembro, em Porto Alegre, mas a resposta foi não, recorda.
Para Ademir, o banco precisa aprender a respeitar os seus funcionários, em vez de tentar se livrar daqueles que construíram a história do Banespa, como os acometidos de doenças e incapacidades para o trabalho e os que se encontram às vésperas da aposentadoria.
fonte: Seeb Porto Alegre