Justiça reconhece vínculo empregatício de ex-estagiária do Banespa
A juíza da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Mary Hiwatashi, reconheceu o vínculo de emprego entre o Santander Banespa e a ex-estagiária Valéria Pedroso Roland, condenando o banco a pagar à reclamante os direitos trabalhistas da categoria bancária.
Valéria realizou estágio na agência Passo D’Areia do Banespa no período de 23.08.2001 a 21.06.2002, desempenhando atividades típicas de bancária, inclusive fora do horário (chegou até a trabalhar aos sábados), o que caracteriza a rotina de muitos empregados do banco.
Na sentença, datada de 30 de abril, a juíza determinou o pagamento de horas extras – com adicional de 50% e reflexos em sábados, domingos e feriados –, diferenças salariais, gratificações semestrais, férias proporcionais com um terço, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS (a ser recolhido e liberado com acréscimo de 40%), cesta-alimentação e ajuda-alimentação.
O banco ainda deverá efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS (Carteira Profissional) da ex-estagiária, além de fornecer guias para habilitação da reclamante ao seguro desemprego, ficando desde já assegurado o pagamento de indenização correspondente, caso seja descumprida a obrigação.
A magistrada Mary Hiwatashi justificou o reconhecimento do vínculo empregatício, mencionando na decisão judicial que: “as atividades (da estagiária) destoam daquelas estabelecidas para o regular objetivo do estágio, pois além de realizar tarefas típicas de empregado bancário, ainda acompanhava reuniões e realizava trabalho extra, aspectos estes passíveis de cumprimento tão somente por empregados”.
A sentença afirma ainda que a relação de estágio foi desvirtuada, passando a ter características da relação de emprego. “Assim, por entender tipificados os requisitos estabelecidos no artigo 3º, da CLT, reconheço por existente o vínculo de emprego, no período questionado, devendo o reclamado promover o registro na CTPS, na função de escriturária.”
O advogado João Silvestre Lottermann, responsável pela ação, informa que o banco entrou com recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do RS contra a decisão em primeira instância e o julgamento deverá ocorrer ainda este ano. “Mas está aberto um precedente muito importante para que outros jovens, que trabalham como estagiários no banco, busquem também através da Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício para usufruir seus direitos trabalhistas”, destaca Lottermann.
“Essa sentença reforça a luta das entidades sindicais e representativas contra o desvirtuamento do estágio no Grupo Santander Banespa e outros bancos”, avalia Ademir Wiederkehr, diretor do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e da Federação dos Bancários do RS.
Ademir, que também é diretor da Afubesp, defende a efetivação de todos os estagiários que trabalham como bancários no Santander Banespa. “Caso contrário, o banco, que possui hoje cerca de 4 mil estudantes nessas condições, continuará sendo alvo de fiscalizações da DRT e do Ministério Público, além de uma enxurrada de ações judiciais que poderão criar um enorme passivo trabalhista”, ressalta.
fonte: Seeb Poa