Justiça do Trabalho cancela transferência de diretor do Sindicato de Bauru
Em audiência realizada ontem, 11, a juíza do Trabalho, Maria Cristina Mattioli, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, acatou pedido do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região e determinou, por meio de liminar, o cancelamento da transferência de Marcos Silvestre, diretor da entidade.
Em 4 de abril passado, o Santander Banespa transferiu Silvestre da agência Bauru-Centro do Banespa, localizada na quadra 6 da Rua Rio Branco, para o posto de atendimento da Ciesp, no Distrito Industrial I. Trata-se do posto do Banespa mais distante do centro da cidade. De um local com cerca de 100 funcionários, ele passaria a atuar em um com apenas dois bancários.
A medida era, sem dúvida, uma retaliação à destacada atuação de Marcos Silvestre na luta contra as demissões, por melhores salários, contra as tarifas e juros altos.
O pedido do Jurídico do sindicato se baseia, entre outros argumentos, no artigo 543 da CLT, que veda a transferência de local de trabalho de dirigente sindical para local que dificulte sua atuação.
Caso o Santander Banespa descumpra a decisão judicial terá de pagar multa diária de R$ 1.000,00.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a decisão da juíza Maria Cristina Mattioli restabelece a justiça, à medida em que faz prevalecer a eficácia da legislação trabalhista e constitucional.
fonte: Seeb Bauru