Justiça derruba idade mínima para aposentadoria integral
Os trabalhadores que já completaram 35 anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no caso de homens, ou 30, no caso de mulheres, não precisam mais esperar por uma idade mínima para conseguir receber o seu benefício.
De acordo com uma regra que está na emenda 20, de 1998, a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso, os trabalhadores que já estavam contribuinte antes de 1998 deveriam ter 53 anos (homens) ou 48 (mulheres) para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que já tivessem contribuído pelo tempo mínimo.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) da Justiça Federal decidiu que essa regra de 1998 não deve ser mais aplicada. Segundo a Justiça, há uma contradição na norma, já que a emenda 20 também fala que não deveria existir idade mínima para o pedido de aposentadoria integral. No entanto, alguns postos do INSS tinham o entendimento de que a idade mínima deveria ser usada, negando a aposentadoria a segurados mais jovens.
“Existia uma divergência de critérios, o que é uma situação esdrúxula”, diz o juiz Edilson Pereira Nobre Jr, da TNU.
A decisão da TNU analisou o caso de um segurado do Rio de Janeiro que, em 2003, tentou se aposentar com 35 anos de contribuição e 48 anos de idade. O pedido foi negado pelo INSS.
Com essa decisão, que vai orientar as futuras sentenças na Justiça Federal, o segurado vai conseguir se aposentar com qualquer idade, desde que comprove o tempo de contribuição. Por exemplo, um segurado que começou a trabalhar com 16 anos de idade poderá, aos 51 anos, conseguir a aposentadoria.
Para a mulher que começou a trabalhar com 16 anos, o benefício pode ser pago aos 46 anos de idade -após 30 anos de contribuição.
“A decisão da TNU é muito positiva, pois acaba com uma exigência desnecessária”, disse a advogada previdenciária Daniela Carvalho, do escritório Maluly Jr. Advogados.
Aposentadoria proporcional
O juiz Nobre Jr. alerta que a decisão vale apenas para os pedidos de aposentadoria integral. “Ela não se aplica aos servidores públicos ou para os pedidos de aposentadoria proporcional”, comenta.
A regra de transição, com idade mínima, continua valendo para a aposentadoria proporcional.O homem deve ter 53 anos de idade e 30 de contribuição. Para as mulheres, a regra de transição da aposentadoria proporcional exige 48 anos de idade e 25 de contribuição.
Em ambos os casos, é necessário também cumprir um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar o período de contribuição exigido.
fonte: Agora São Paulo, de 26 de abril