Justiça de Bauru impede terceirização no Banespa
O juiz André Luiz Alves, da 1.ª Vara do Trabalho de Bauru, jogou uma ducha de água fria na terceirização que o Banespa promove por meio da empresa Transpev Processamento e Serviços Ltda. Decisão judicial, em caráter liminar, com antecipação dos efeitos da tutela (eficácia imediata), determina que o Banespa pare de utilizar mão-de-obra terceirizada para executar serviços bancários. Também foi dado prazo ao banco para que, até o final de março, contrate os empregados da Transpev como seus funcionários.
Na verdade, o juiz restabeleceu sua própria decisão do início do ano passado, que afirmava: “O Banespa deve, imediatamente, abster-se de contratar empregados por intermédio de empresa interposta, salvo para atividades como vigilância, conservação e limpeza, conforme o enunciado 331 do TST, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00 por trabalhador em situação irregular, reversível ao FAT.” E o despacho vai mais longe: “O Banespa deverá responder diretamente pelo vínculo com os trabalhadores ligados à Transpev, os quais prestam serviços ao mesmo, garantindo-lhes a plena observância dos direitos aos bancários em simetria com seus próprios empregados (como jornada de seis horas, piso salarial, direitos assegurados em norma coletiva e regulamento interno).”
Alves ainda determinou que a Transpev deixe “de prestar serviços a qualquer terceiros fora das hipóteses legais, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 por trabalhador em situação irregular, reversível ao FAT.”
Embora o banco e a Transpev devam se movimentar no sentido de derrubar a decisão, é evidente que ela representa uma vitória contra a terceirização, que somente serve para precarizar os direitos e salários dos trabalhadores e ampliar os lucros dos bancos, que já são enormes.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, por meio do procurador Luís Henrique Rafael, a partir de denúncias encaminhadas pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região. Fiscalizações da Subdelegacia Regional do Trabalho também confirmaram as denúncias do sindicato. A entidade sindical figura como litisconsorte do MPT (co-autor) neste processo.
fonte: Seeb Bauru