Justiça anula demissão de funcionário do Banespa em Bauru
No dia 18 de outubro, atendendo pedido formulado pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o juiz da 1ª Vara do Trabalho, André Luiz Alves, decidiu, em sentença, determinar ao Banespa que anule a demissão de um funcionário da agência 1.º de Agosto.
O banespiano, demitido em fevereiro de 2004, é portador de LER/Dort e trabalha no banco desde abril de 1988. Em 2002, o bancário já estivera afastado para tratamento médico com a devida emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Desde que ocorreram as demissões na empresa em fevereiro do ano passado, o sindicato tentou negociar com o Santander Banespa o cancelamento dos desligamentos. No entanto, esbarrou na intransigência da diretoria do banco.
Em todo o país, cerca de 600 funcionários foram demitidos. Na região de Bauru, por exemplo, foram 9 demissões. Destas, duas foram canceladas pela Justiça em ações movidas pelo sindicato e duas aguardam decisão do Poder Judiciário. Os outros cinco desistiram das ações ou preferiram nem ingressar na Justiça.
Vitória
Na sentença, o juiz condena o Banespa nos seguintes termos: “…devendo o reclamante (bancário) ser reintegrado, respondendo a reclamada (banco) desde o afastamento até a efetiva reintegração pelo FGTS, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, salários, assegurando-se as demais garantias do contrato de trabalho, bem como respondendo por multa diária no importe de R$ 100,00”. A reintegração deverá ser feita após a alta médica.
fonte: Seeb Bauru