Juros progressivos do FGTS: Afubesp disponibiliza ação
O Departamento Jurídico da Afubesp disponibiliza ação judicial para os seus associados aposentados que têm direito a receber juros progressivos de até 6% ao ano aplicáveis ao saldo de contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Podem ingressar com processo, os trabalhadores admitidos no Banespa antes de 1º de outubro de 1971 e que fizeram a opção retroativa. A aplicação de juros progressivos foi instituída pela Lei 5.107/66. Anos depois, ela foi alterada pela Lei 5.705/71, que unificou as várias taxas de juros das contas vinculadas.
O advogado da Afubesp Marcelo Armellini informa que as ações judiciais deste tipo abrangem as parcelas anteriores a 30 anos da data da propositura. “Se entrássemos com o processo hoje poderíamos cobrar os juros até 6 de julho de 1977, pois o tempo anterior a esta data já está prescrito”, explica o advogado, que completa: “por isso quanto mais cedo as pessoas ingressarem com a ação, maior será o crédito recebido.”
Além de ser associado da Afubesp, para entrar com a ação são necessários os seguintes documentos: cópia do RG, CIC, Carteira de Trabalho e o comprovante de opção ao regime do FGTS.
Dúvidas podem ser esclarecidas no Departamento Jurídico, pessoalmente ou pelos telefones (11) 3292-1758 e 3292-1759.
fonte: Érika Soares – Afubesp