JURÍDICO GARANTE REPOSIÇÃO DO EXPURGO DO BANESPREV
Agora é irrecorrível. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo banco e restabeleceu liminar da Afubesp contra o reajuste da contribuição do Banesprev. Com a decisão, a Justiça reconheceu a ilegalidade da majoração em 9,32% aplicado sobre a contribuição dos participantes durante os meses de julho, agosto, setembro e outubro.
Para Eduardo Rondino, essa vitória não pertence apenas aos participantes e ao Jurídico da Afubesp, que conseguiu, no recurso à Justiça, expor de forma brilhante o flagrante desrespeito à assembléia geral dos participantes. “Ganharam todos aqueles que ainda crêem na força da lei, apesar do recente alinhamento de grande parte do Judiciário, que tem se dobrado às argumentações políticas e sem fundamento do governo.”
fonte: AFUBESP