JURÍDICO DA AFUBESP ORIENTA ASSOCIADOS A NÃO EXERCEREM O “DIREITO DE OPOSIÇÃO” À COBRANÇA RETROATIVA DO CPMF
O Jurídico da Afubesp orienta seus associados a não exercerem o “direito de oposição” para impedir a cobrança retroativa da CPMF. Isto porque, o governo só poderá cobrar a contribuição retroativa referente ao período de 16 de junho de 1999 a 10 de setembro do mesmo ano, quando estava em vigência a segunda liminar conquistada pela entidade.
Para os advogados, o valor a ser debitado em conta-corrente não compensa o risco representado pela multa de mais de 75%, que incidirá sobre o valor total após o dia 27 de outubro. Além disso, no caso de manifestação contrária à retenção da contribuição, os bancos serão obrigados a fornecer à Receita Federal o valor total das operações que serviram de cálculo para o recolhimento, o que significa quebra do sigilo bancário.
A entidade reafirma seu entendimento de que a cobrança é ilegal e informa estar ingressando com ação na Justiça para tentar garantir o direito dos associados de não pagarem a CPMF sobre os três meses em questão.
Primeira liminar –Sobre a primeira liminar, que vigorou de setembro de 1997 a janeiro de 1999, o Jurídico esclarece que ela já obteve sentença de mérito favorável e não deve ser objeto de cobrança. A MP 2.037, na qual o governo se baseia, só atinge liminares ainda não julgadas.
fonte: AFUBESP