Juíza prevê corrida de ações judiciais contra bancos
A definição do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os bancos estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode levar a um aumento do número de ações judiciais movidas por clientes insatisfeitos, principalmente contra as multas acima de 2% por atraso no pagamento de financiamentos. A estimativa é da Juíza Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, Diretora do Juizado Especial Cível da Capital de São Paulo.
“Muitos contratos (bancários) prevêem mora acima de 2% e agora eles não podem mais cobrar”, afirmou a juíza que, no entanto, não acredita que haverá uma corrida aos tribunais.
Em julgamento na quarta-feira, o STF decidiu que o CDC se aplica aos bancos, derrubando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) em 2001, que pedia que os serviços bancários fossem excluídos do Código.
Estimativa da Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) é que existem atualmente cerca de 120 mil processos contra os bancos, em todas as instâncias do Judiciário, pedindo a revisão de encargos financeiros. No Juizado Especial, cerca de 30% das ações envolvendo problemas nas relações de consumo (70% do total), são contra os bancos.
O mercado de ações já tem a percepção de que o resultado da votação do Supremo pode obrigar as instituições financeiras a reforçar as reservas contra perdas judiciais. Por conta dessa perspectiva, as ações dos bancos – que já estavam em baixa devido à turbulência que atingiu os mercados nos últimos 30 dias – caíram ainda mais ontem, explicou a analista Maria Laura Pessoa, da Fator Corretora. “Ainda não é possível dimensionar, mas nossa percepção é de que em algum momento eles (os bancos) vão começar a elevar as provisões”, disse Maria Laura ao Valor.
Aumento de provisão significa redução de lucros. Só no dia 8, os papéis do Banco do Brasil caíram 3%, do Bradesco 1,71%, do Itaú 1,97% e do Unibanco 0,29%, comparado ao fechamento do dia anterior, quando também fecharam em baixa.
Johan Albino Ribeiro, Diretor do Departamento Jurídico da Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban), também acredita que pode haver um maior número de ações porque “o assunto está na crista da onda”. Mas a avaliação dos bancos, segundo ele, é que não há necessidade de nenhuma ação especial para enfrentar a derrota no STF. “Não é necessário reforçar (a defesa), mesmo porque o ambiente jurídico hoje é muito melhor”, disse Ribeiro.
Tanto Ribeiro quanto o jurista Yves Gandra Martins, que liderou a equipe de advogados que atuou para os bancos no processo, disseram que o resultado da votação foi “bom” para os bancos porque atendeu à principal reivindicação deles que era preservar a intermediação financeira (taxa de juros) do CDC e dos tribunais.
“Os ministros disseram que o Código não regula as condições da intermediação financeira”, afirmou Ribeiro. “Ficou claro, na transcrição do voto do Ministro Eros Grau (relator do processo) que todas as relações de consumo pertencem ao CDC, menos a política de juros. Só posso entender que todos os ministros acompanharam o voto do relator”, afirmou Gandra Martins.
Ambos os advogados lembraram que boa parte das questões que levaram os bancos a entrar com a Adin há cinco anos já estava “pacificada” – a limitação dos juros de 12% ao ano (derrubada no Congresso) e a criação de um código do consumidor de serviços financeiros, invenção do Banco Central que também foi rejeitada na Justiça. “Agora os bancos ficaram submetidos a um único regime”, disse Martins.
Ribeiro admitiu que os bancos saíram com a imagem arranhada do episódio. “Saímos com prejuízo de imagem porque foi passada a idéia de que os bancos queria ficar fora do Código. Mas mesmo antes do Código entrar em vigor, os bancos já adaptaram suas operações”, disse o diretor da Febraban.
Ele frisou que há muito tempo os bancos vêm trabalhando nesse sentido junto aos órgãos de defesa do consumidor, com iniciativas de esclarecimento e discussão das reclamações. Uma das mais importantes foi a criação da Câmara Técnica de Serviços Financeiros com o Procon de São Paulo.
fonte: Valor Econômico