Juíza do Trabalho derruba interdito em Duque de Caxias
A juíza Márcia Leite Nery, do Tribunal Regional do Trabalho de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, entendeu que o interdito proibitório restringe o direito à greve e concedeu uma liminar para o Sindicato dos Bancários continuar com as manifestações em frente às agências da região. Os bancos que impedirem a mobilização serão penalizados com uma multa diária de R$ 50 mil.
Para o secretário de Organização da CNB/CUT, Miguel Pereira, a decisão da juíza foi muito importante para o movimento sindical bancário, que vem sofrendo há anos com o interdito proibitório – uma liminar que originalmente assegura o direito à propriedade, mas que é usado pelos banqueiros para impedir os piquetes na porta das agências. “Nenhuma outra categoria sofre como a gente com este interdito, que nunca teve seu mérito julgado, apenas decidido por liminares. É mais uma prova de que parte dos juízes também entende que o interdito não é para coibir o livre direito à greve”, comentou.
Segundo o despacho da juíza, os bancários poderão continuar com “o livre exercício do direito de greve, assegurando aos dirigentes sindicais o livre ingresso nos locais de trabalho, limitado, entretanto, às atividades de distribuição de jornais/informativos acerca das atividades sindicais”. A liminar da juíza do Trabalho ainda garante a realização de manifestações pacíficas em frente das agências bancárias da base territorial do Sindicato, desde que os bancários que queiram trabalhar não sejam constrangidos e que o acesso às agências permaneça liberado. Os dirigentes sindicais, no entanto, poderão atuar “no sentido de obter a adesão dos trabalhadores, através do convencimento pacífico”, por meio de conversas individuais ou coletivas, até mesmo com a “utilização de instrumentos de som, podendo manter-se ao lado das portas das agências”.
Márcia Leite Nery destaca na liminar que a Constituição Federal garante o direito à greve, mas ao mesmo tempo assegura o direito à propriedade. “Há, de fato, interesses em antagonismo, cabendo a intervenção harmônica do Poder Judiciário para tutelar os bens jurídicos em conflito, resguardada a competência material legalmente definida”, comentou em seu despacho.
Segundo Miguel, a explicação da juíza é perfeita, pois destaca que a Justiça deve ter bom senso para julgar os pedidos de interdito proibitório dos bancos. “É mais uma vitória dos trabalhadores. A Justiça até agora não se manifestou definitivamente sobre os interditos e para nós este instrumento não tem base legal para ser aplicado com estes fins”, concluiu.
Mais vitória – Em Carazinho, no Rio Grande do Sul, a Justiça negou liminar de interdito proibitório para o Bradesco, HSBC e Banrisul. O pedido foi negado pelas três Varas de Justiça da Comarca, em mais uma vitória para o movimento sindical.
fonte: Fábio Jammal Makhoul – CNB/CUT