Juiz condena Santander Banespa a emitir CAT
Em sentença divulgada na terça-feira, dia 23, o juiz substituto, Júlio César Marin do Carmo, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru-SP, determinou que o Santander Banespa tem obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) aos bancários portadores LER/DORT a todos os funcionários portadores de LER/Dort, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia para cada bancário que não tiver o documento emitido.
O juiz também definiu que a decisão é válida para os funcionários do Santander Banespa, portadores de LER/Dort, de todo o país. Porém, ainda cabe recurso por parte do banco.
A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Bancários de Bauru, em julho de 2005. O juiz entendeu que o processo de emissão de CAT independe do nexo causal.
O magistrado ainda determinou que, a partir do conhecimento pelo banco de que os funcionários tenham LER/Dort, o banco deve emitir a CAT ao bancário lesionado para que o mesmo possa entrar com a documentação no INSS, além de reconhecer que o Sindicato também tem legitimidade para a emissão de CAT.
fonte: Contraf-CUT